br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

materia nº 3/2009

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-07-14
EmentaO ARTIGO 49 PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 49 - CASO AS DESPESAS COM PESSOAL ULTRAPASSE O LIMITE LEGAL, OS PODERES DEVERÃO ADOTAR AS SEGUINTES MEDIDAS PARA REDUZIR AS DESPESAS COM PÉSSOAL AOS LIMITES PERMITIDOS: I - ELIMINAR DESPESAS COM HORAS- EXTRAS, OBSERVADO O DISPOSITIVO NO ART. 47; II - REDUÇÃO EM PELO MENOS VINTE POR CENTO DAS DESPESAS COM CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA; III - RESCISÃO DE CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXPECIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id1750

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2009-07-14 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA, PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO. ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2009-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA — MG
Rua Unai, 961/967 — Centro — Natalândia — MG — CEP 38.658-000
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Câmara Muuiciçal de Natala
Protocolado nº Livro próprio às folhas
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2009,
|
t
6 sob o nº
dê E , - 1865...) AO PROJETO DE LEI Nº 006/2009
Natalândia - me. 4. o DÊ 109. |
Lidia Maria Miguel so
Om O artigo 49 passa a ter a seguinte redação:
“Emenda Modificativa à Projeto de Lei nº
006/2009, que altera a redação do art. 49º
Art. 49 — Caso as despesas com pessoal ultrapasse o limite legal, os Poderes
deverão adotar as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal
aos limites permitidos:
| - eliminar despesas com horas-extras, observado o disposto no art. 47;
Il — redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em
comissão e funções de confiança;
|Il — rescisão de contratos por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Sala das Sessões, )4 de julho de 2009.
Vereador EYGÊNIO DA COSTA LIMA
JUSTIFICATIVA: A presente emenda têm dois objetivos: 1) visa suprimir o
inciso | que autoriza a eliminação de vantagens concedidas; e, altera a redação
dos demais incisos, compatibilizando-os as regras do artigo 47 do presente
projeto e ao parágrafo 3º do artigo 169 da Constituição Federal.

open original →