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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA — MG
Rua Unai, 961/967 — Centro — Natalândia — MG — CEP 38.658-000
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Câmara Muuiciçal de Natala
Protocolado nº Livro próprio às folhas
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2009,
|
t
6 sob o nº
dê E , - 1865...) AO PROJETO DE LEI Nº 006/2009
Natalândia - me. 4. o DÊ 109. |
Lidia Maria Miguel so
Om O artigo 49 passa a ter a seguinte redação:
“Emenda Modificativa à Projeto de Lei nº
006/2009, que altera a redação do art. 49º
Art. 49 — Caso as despesas com pessoal ultrapasse o limite legal, os Poderes
deverão adotar as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal
aos limites permitidos:
| - eliminar despesas com horas-extras, observado o disposto no art. 47;
Il — redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em
comissão e funções de confiança;
|Il — rescisão de contratos por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Sala das Sessões, )4 de julho de 2009.
Vereador EYGÊNIO DA COSTA LIMA
JUSTIFICATIVA: A presente emenda têm dois objetivos: 1) visa suprimir o
inciso | que autoriza a eliminação de vantagens concedidas; e, altera a redação
dos demais incisos, compatibilizando-os as regras do artigo 47 do presente
projeto e ao parágrafo 3º do artigo 169 da Constituição Federal.
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