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Câmara Muuicipal de Natalunéia
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Protocolado nº
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA — MG
Rua Unai, 961/967 — Centro — Natalândia — MG — CEP 38.658-000
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
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Livro próprio às folhas
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ni EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2009,
JBDO mess AO PROJETO DE LEI Nº 006/2009
Natalândia - mol 2 arenas: | mestria
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“Emenda Modificativa à Projeto de Lei nº
006/2009, que altera a redação do inciso IV do
artigo 23”
O inciso IV do art. 23 passa a ter a seguinte redação:
IV — suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de horas extras,
ressalvadas as destinadas ao setor de limpeza, saúde e educação, desde que
inadiáveis.
Sala das Sessões, /4 de qutho de 2009.
Vereador O SEBASTIÃO CAMBRAIA
JUSTIFICATIVA: O inciso IV original tem a seguinte redação: suspender
temporariamente o pagamento em pecúnia de horas extras, ressalvadas as
destinadas ao setor de limpeza e saúde, desde que inadiáveis.
Desta forma, pela redação original, em caso de contingenciamento de
despesas, somente poderá ocorrer horas extras nas áreas de limpeza e saúde.
Com a Redação que ora propõe-se, estende-se também a possibilidade de
realização de horas extras, mesmo em casos de contingenciamento ao setor
de educação, que é área essencial, tendo em vista principalmente os casos de
transporte escolar.
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