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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA — MG
Rua Unai, 961/967 —- Centro — Natalândia - MG — CEP 38.658-000
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
le Natrlandia - MG
EMENDA SUPRESSIVA Nº 001/2009,
das. 16:00... Mozes AO PROJETO DE LEI Nº 006/2009
Nasatândia - 46.44 0 Ê..1.22.
nn ÇUD
fidia Marta Miguel Alves
“Emenda supressiva à Projeto de Lei nº
006/2009, que suprime o inciso V do artigo 23”
Suprima-se do art. 23 o inciso V, renumerando os incisos seguintes.
Pas Sala das Sessões, !4 de uia? de 2009.
Vereador FABIO SEBASTIÃO CAMBRAIA
JUSTIFICATIVA: A inciso V do artigo 23 tem a seguinte redação: suspender
temporariamente o pagamento em pecúnia de abono de 1/3 de férias”. Assim,
pela redação do inciso V, a suspensão temporária do pagamento em pecúnia
de abono de 1/3 de férias, poderá ocorrer mediante critérios adotados pelo
sistema de controle interno ou pela Secretaria Municipal de Fazenda, o que
para nós é um equívoco, já que trata-se de direito constitucional e devidamente
previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
Assim, com a supressão ora proposta, corrige-se o texto da LDO.
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