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materia nº 4/2009

Tipo Substitutivo
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, INCLUSIVE EM DÍVIDA ATIVA E RESPECTIVA MULTAS E JUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1753

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2009-09-22 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2009-09-10 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2009-08-26 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2009-08-26 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2009-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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SUBSTITUTIVO Nº 04/2009 AO PROJETO DE LEI Nº 010/2009
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“Dispõe sobre a concessão de descontos de
Imposto Predial e Territorial Urbano —
Natalândia - IPTU, inclusive em Dívida Ativa e
respectiva multas e juros e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam concedidos os seguintes descontos ao IPTU — Imposto Predial e
Territorial Urbano:
I — 40% (quarenta por cento) para imposto inscrito em dívida ativa, devidamente
atualizado, inclusive nas multas e juros dele decorrentes; e
II — 20% (vinte por cento) para o imposto do exercício de 2009.
Art. 2º - Os descontos estabelecidos no caput e incisos do artigo anterior serão
concedidos para os contribuintes que efetuarem o pagamento dos débitos até o dia 30 de outubro
de 2009.
Art. 3º - Os descontos atendem às exigências contidas na Lei Complementar Federal
nº 101/2000, conforme demonstrativo de impacto financeiro constante no Anexo Unico desta
Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, — de agosto de 2009.
E UADIR PEDRO MARTINS DE MELO tâmaro Menicipal do Notolândia. - ti
Cêmara Mordgesto Muliticipal -- sx
Despacho
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Aprovado em... —. fUrRO per
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