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materia nº 3/2009

Tipo Substitutivo
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaREAJUSTA VENCIMENTOS BÁSICOS E VALORES CONSTANTES DA TABELA DE VALORES DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO.
native_id1755

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2009-09-22 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2009-09-10 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2009-08-26 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2009-08-26 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
2009-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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SUBSTITUTIVO Nº 02/2009 AO PROJETO DE LEI Nº 009/2009
eua dia - M
OJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 002/2009
Protocolado n Li: ro proprio às folhas
“Reajusta Vencimentos Básicos e valores
constantes da Tabela de Valores do Plano
de Carreira do Magistério”.
Natalândia -
FEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso
o) das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento) os
valores constantes das Tabelas de Valores do Plano de Carreira do Magistéiro Natalândia-MG.
Parágrafo Único - Com o reajuste a que se refere o caput deste artigo, os
vencimentos básicos constantes do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de
Natalândia-MG, passam a ser os seguintes:
I — Professores de Educação Básica: R$627,54 (seiscentos e vinte e sete reais e
cinquenta e quatro centavos);
II — Especialista em Educação Básica: R$941,31 (novecentos e quarenta e um reais e
trinta e um centavos).
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar, mediante decreto, a tabela de
[o vencimentos constantes no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 007, de 01 de junho de
2007, observado o percentual estabelecido pelo artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir do dia 1º de agosto de 2009.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal
câmera Municipal de Nataôndia - p.
Ca,
Ro témara Municipal de iutgiinag - fá
Despacho Despacho
Aprovado MIMO turno pe AL a
— SRH. votos tavorávei, quiao.. votos contrários e.. Giu goes
tos enis s.. QNO cães (SÉ 6 RAD ti
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Aprovado em... 4
sala das sessões JC E Boi

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