texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
SUBSTITUTIVO Nº 02/2009 AO PROJETO DE LEI Nº 009/2009
eua dia - M
OJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 002/2009
Protocolado n Li: ro proprio às folhas
“Reajusta Vencimentos Básicos e valores
constantes da Tabela de Valores do Plano
de Carreira do Magistério”.
Natalândia -
FEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso
o) das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento) os
valores constantes das Tabelas de Valores do Plano de Carreira do Magistéiro Natalândia-MG.
Parágrafo Único - Com o reajuste a que se refere o caput deste artigo, os
vencimentos básicos constantes do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de
Natalândia-MG, passam a ser os seguintes:
I — Professores de Educação Básica: R$627,54 (seiscentos e vinte e sete reais e
cinquenta e quatro centavos);
II — Especialista em Educação Básica: R$941,31 (novecentos e quarenta e um reais e
trinta e um centavos).
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar, mediante decreto, a tabela de
[o vencimentos constantes no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 007, de 01 de junho de
2007, observado o percentual estabelecido pelo artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir do dia 1º de agosto de 2009.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal
câmera Municipal de Nataôndia - p.
Ca,
Ro témara Municipal de iutgiinag - fá
Despacho Despacho
Aprovado MIMO turno pe AL a
— SRH. votos tavorávei, quiao.. votos contrários e.. Giu goes
tos enis s.. QNO cães (SÉ 6 RAD ti
att sul ( .
PA tora ne
Aprovado em... 4
sala das sessões JC E Boi
open original →