$ Câmara Municipal de Natalândia-MG
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Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
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MGPROJETO DE LEI Nº. 011/2009 10 de agosto de 2009.
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“CRIA NORMAS ESPECIFICA SOBRE O
PLANTIO DE EUCALIPTO NO MUNICIPIO
DE NATALÂNDIA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria normas especificas sobre o plantio de eucalipto no
município de Natalândia.
Art. 2º - O produtor que plantar eucalipto no município de
Natalândia devera obedecer a seguintes normas.
I-O plantio de eucalipto só poderá ser plantado em terras próprias,
sendo vetado qualquer tipo de arrendamento ou cessão de terceiros para
esta finalidade.
II — Só poderão ser plantados 10 % das terras.
WI — Devera ser enviado semestralmente ao poder executivo,
relatório do impacto ambiental e social sobre as áreas e comunidades
próximas a plantação.
IV - O mesmo relatório será enviado ao Poder Legislativo.
V - Os produtores de eucalipto do município deverão empregar O
mesmo número de empregados, que as de outros produtores agrícolas,
conforme estudo a ser promovido pela Secretaria de Agricultura.
VI — Deverão ser criadas brigadas de incêndio dentro das áreas de
plantio do eucalipto, sob responsabilidade do produtor.
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VII — Fica o Poder Executivo Municipal proibido de dar qualquer
incentivo fiscal, empréstimo ou qualquer beneficio para os produtores de
eucalipto.
Art. 3º — O produtor que não cumprir a presente Lei será
penalizado com multa de 1.500 (UFIR), em caso de reincidência a multa
será dobrada.
Parágrafo Único — No caso de reincidência o produtor perdera seu
alvará de licenciamento para dia do plantio de eucalipto.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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VEREADOR nidgiea do OLIVEIRA
Câmara Municipal de Natalândia-MG
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí , 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
JUSTIFICATIVA
Estudos já comprovaram que a monocultura de eucalipto diminui a
habilidade da terra de apoiar a vida humana e animal reduzindo o
suplemento de água em a área cultivada. Com isto a terra se torna
improdutiva, trazendo grandes consequentemente para o ser humano.
As plantações de eucaliptos trazem um grande desemprego para a
população, pois necessita de pouca mão de obra, e devasta a produtividade
das lavouras situadas em terrenos próximos. Com isto a população local
perde a sua fonte de comida, e ate suas fontes de águas ficam reduzidas.
Outro fato de grande relevância, e que os estudos revelam que empresas
produtivas de eucalipto no país receberam muito mais recurso que toda a
agricultura familiar nacional. Não podendo ser coniventes com um fato que
esta acabando com a figura do pequeno produtor rural, e trazendo
conseguências enormes a instituição da família em nosso país.
No Vietnam, o impacto social provocado pelo plantio desenfreado do
eucalipto é claro e temeroso, pois as poucas terras onde não existe plantio
de eucaliptos, só servem para pastagem de animais, acabando com florestas
naturais, e com os outros tipos de agricultura. Podemos dizer que com O
decorrer do tempo, nem mais para o gado pastar estas áreas serve, restando
às pessoas a se mudar e procurar outros empregos.
Com o plantio de eucalipto , os lençóis de água desaparecem, tornando o
solo seco e propício para incêndios. No final do ano de 2001, a Austrália
foi devastada por um incêndio devastador, que o mundo assistiu pela
imprensa falada, escrita e televisiva, com consegiiências irreparáveis para a
fauna e flora daquele país, e que é o pior até vidas foram perdidas, tudo em
consegiiência do plantio desenfreado de eucalipto.
Este Projeto é de caráter social, pois tem como finalidade limitar a
plantação de eucaliptos em nosso município, e com isto evitar a degradação
de nossas terras, e a falta de água no futuro próximo.
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BP ANINAY
VEREADOR ALIM JOSE DE OLIVEIRA
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