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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
PROJETO DE LEI Nº 0Z4, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE
DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, III da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a legitimar em favor do Senhor Edimilson
Fernandes Gomes, a posse de uma área pública situada na sede do Município de Natalândia-MG,
à Rua Saldanha nº 148, compreendendo parte do lote nº 06, quadra nº 48, com 219,77m2
(duzentos e dezenove, vírgula setenta e sete metros quadrados) mediante escritura pública ou
termo administrativo.
"Art. 2º Nos termos do artigo 120. 1, D, da Lei Orgânica do Município, fica ainda o
- Poder Executivo autorizado a-declarar de utilidade pública, a área de que trata o artigo anterior.
| para fins de desapropriação amigável, com a finalidade de instalar atividades desportivas e
culturais, mediante indenização dos ônus efetivamente suportados pela legitimada.
o
$ 1º. A indenização de que trata este artigo é fixada em R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais), conforme laudo de avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação e parte
integrante desta Lei.
$ 2º. O valor fixado no $ anterior será pago em 3 (três) parcelas, sendo a primeira
no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) vencível em 20 de setembro de 2009; a Segunda no valor
de R$ 6.000,00 (seis mil reais), vencível em 10 de outubro de 2009 e a terceira no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais) vencível em 05 de novembro de 2009.
$ 3º. Os materiais resultantes da demolição do prédio existente no terreno são de
propriedade da Prefeitura Municipal de Natalândia.
Art. 3º As despesas para execução da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 02 de setembro de 2.009.
às folhas
«MO JM.
iso Pedro Martins de Melo
Prefeito Municipal E aa Ad
o: “86 )78 816-15
Natalândia
04.109
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 -C
E-mail: prefnatQ)primeisp.com.br - Natalândia - Minas Gerais
E ss
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