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materia nº 6/2009

Tipo Substitutivo
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO AO INSTITUTO FREI HUMBERTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA E/OU A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1761

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2009-10-09 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR UNANIMIDADE.
2009-10-08 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2009-10-07 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2009-10-07 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2009-10-07 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.

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SUBSTITUTIVO 005/2009 AO PROJETO DE LEI Nº 016, DE 01 DE OUTUBRO DE
2009.
de Natalandia - MG |
Câmara
Protocolado no Livro próprio às folhas |
68 « JUZ6 “Dispõe sobre a doação de imóveis propriedades do
a Sb O nt, LO... Município ao Instituto Frei Humberto de Educação e
as. DO toras Cultura e/ou a famílias de baixa renda do município,
Natalêndia - MG OF, 40.41.09 na forma e condições que especifica e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Instituto Frei Humberto de Educação e Cultura, com sede à Rua das Almas s/nº - centro —
Bonfinópolis de Minas-MG, CNPJ nº 06.943.135/0001-77, para venda às famílias
selecionadas e classificadas ao “Programa Minha Casa Minha Vida”, o terreno integrante
do loteamento denominado “Bela Vista”, situado na sede do Município de Natalândia-MG,
com 35100m*(trinta e cinco mil e cem metros quadrados), conforme orientação da Caixa
» Econômica F ederal, que servirão de uso exclusivo para residência e moradia dessas famílias.
Parágrafo único. Sendo a doação do terreno ao Instituto Frei Humberto de
Educação e Cultura, este se obriga a repassá-la em lotes individualizados e sem ônus para as
famílias beneficiadas.
Art. 2º. Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município
€ encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de
Minas, conforme croqui anexo.
Art. 3º. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pelo
Instituto Frei Humberto de Educação e Cultura, um empreendimento habitacional voltado
para famílias de baixa renda.
Parágrafo único. As unidades habitacionais serão construídas com recursos
oriundos da Caixa Econômica Federal e do Ministério das Cidades, através do “Programa
Minha Casa Minha Vida” e financiadas às famílias selecionadas, nos termos estabelecidos
pelo devido instrumento legal firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Instituto Frei
Humberto de Educação e Cultura, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação.
DOT
Art. 4º. Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica
dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas.
Art. 5º. Fica atribuído aos terrenos objeto desta lei o valor global de R$ 22,50
(vinte e dois reais e cingienta centavos) o metro quadrado.
Art. 6º. O Instituto Frei Humberto de Educação e Cultura deverá concluir o
empreendimento habitacional a que se refere o artigo 3º. no prazo de 04 (quatro) anos, a
contar da data de publicação desta Lei.
Parágrafo Único — A escritura pública de doação deverá conter,
obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, caso não seja
cumprida a exigência estabelecida no caput deste artigo ou em caso de desvio de finalidade.
Art. 7º. Revoga-se a Lei nº 186, de 01 de fevereiro de 2008, que Autoriza o
Executivo Municipal a doar terrenos onde serão construídas as unidades habitacionais.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 01 de outubro de 2009.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal
Câmera Municical de nuialêndia - Me
Caspacto
favoráveis,
Aprovado em... cr MIRO PO)
votos co ER:
saia das sessões DB 1. RC
“a Cómo Monicirol de Jomiêndia - MG
orarros om
esidente da Câmara

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