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materia nº 1/2009

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-07-24
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007, 01 DE JUNHO DE 2007.
native_id1767

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2009-11-11 Proposição aprovada L PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2009-11-11 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2009-08-26 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2009-08-26 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
2009-07-24 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2009-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - M
CNPJ 01 593 752/0001-76
Câmara Muticizal de NatalantiPROMETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 00! DE 23 DE JULHO DE 2009.
Câmara MU Dr cornea |
!
DE sor O pi nte ' Altera dispositivos da Lei Complementar nº 007,
01 de junho de 2007.
Protocolado no Livro própsio às folhas
Art. 1º O artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 007, de 01 de junho de
2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
: “Art. 17 O titular efetivo do cargo de carreira que estiver no exercíco de cargo
em comissão faz jus à contagem de tempo para interstício das progressões horizontais, ,
podendo optar pela remuneração do seu cargo efetivo ou do cargo em comissão.”
Art2º O $ 2º do artigo 18 da Lei Complementar Municipal nº 007. de 01 de
junho de 2007. passa a vigorar com a seguinte redação, excluidos os seus incisos de [à IV:
“Art IB
$ 2º Para a concessão da promoção o servidor comprovará sua titulação
mínima exigida para o respectivo nível pretendido, mediante requerimento devidamente
protocolado na Prefeitura Municipal de Natalândia.”
Art. 3º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 19 da Lei Complementar
Municipal nº 007. de 01 de junho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 19
o Parágrafo único. Os atuais profissionais do magistério. bem como aqueles que
porventura venham a tomar posse no período de validade do concurso público homologado no
mês de novembro de 2007. poderão requerer seu enquadramento, preenchidas as
determinações do $ 2º do artigo 18 desta Lei.”
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG 23 de julho de 2009.
ÁARTINS DE MELO
refeito Municipal
UADIR
Uadir Psdro Marias sec co
Prefeito Municipai
CPF 966.978.816-15
À TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38
560 - B. Centro - FONE: (38) ini Netalêndia - Minas Gerais
Rua Natalício, E-mail: prefnat(Dprimeisp.com.

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