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Câmara Mavicipa! do Hotmardia - M6
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Protecolado n: Livro próprio às folhas
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19.103.
Natalândia - MG Si ,
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 23 DE
JULHO DE 2009.
Altera dispositivos da Lei
Complementar nº 007, 01 de junho de
2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 17 da Lei Complementar Municipal
nº 007, de 01 de junho de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 17. O titular efetivo do cargo de carreira
que estiver no exercíco de cargo em comissão faz jus à
contagem de tempo para interstício das progressões
horizontais.”
Art 2º. O S 2º do artigo 18 da Lei Complementar
Municipal nº 007, de 01 de junho de 2007, passa a vigorar com
a seguinte redação, excluidos os seus incisos de I à IV:
“Art 18
Ss 2º Para a concessão da promoção o servidor
comprovará sua titulação mínima exigida para o respectivo
nível pretendido, mediante requerimento devidamente
protocolado na Prefeitura Municipal de Natalândia.”
Art. 3º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo
19 da Lei Complementar Municipal nº 007, de 01 de junho de
2007, com a seguinte redação:
“art. 19.
Parágrafo único. Os atuais profissionais do
magistério, bem como aqueles que porventura venham a tomar
posse no período de validade do concurso público homologado
no mês de novembro | de 2007, poderão requerer seu
enquadramento, preenchidas as determinações do S 2º do artigo
18 desta Lei.”
Art. 4º. lista lei complementar enLra em vigor na
data de sua publicação.
Natalândia-MG, de de 2009.
UADIR PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Nataiândia - Mt
Despacho
Aprovado em JnucD.
GO votos favoráveis,
votos contrários e. USAR
sala das sessões 4
—— turmo por
abstenções
+ 2009
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