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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
"União e Progresso” - Administração 2005 / 2008
PROJETO DE LEINº (042, 12007
Câmera Muuisir gl do
o esmo
sprio à olhas
Protocolado nº Livro próprio à8 f
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Vigente e dá outras
providências”.
Secretária Exgc
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo [Oi
inciso | e X da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
a decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41,
inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo demonstrado:
2.10.1- SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
20.606.2004-1045 - Construção/Implantação Laboratório na Escola
Família Agrícola — PA Saco do Rio Preto
4.4.90.52.02 — Equipamentos e Materiais Permanentes...R$40.000,00
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar
os recursos descritos no artigo 43, inciso Il e Ill da Lei Federal 4.320/64,
para atender as despesas decorrentes do artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 46 Março de 2007.
ORISVALDO SPIRANDEL!
». Prefeito Municipalss:
Enelândia - Câmara Municipal do Hatelêndia - M.
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* Rua Natalício, n.º 560 - Centro - Tel.: (38) 3675-8010 - Cep.: 38.658-000 - Nata ândia-l
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