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h Câmara Municipal de Natalândia-MG
q a x CGC 01 645 912/0001-83
i é Rua Unaí, 961/967 - TeleFax: 3675-8020 — CEP: 38.658-000
Projeto de Lei Nº. 005/2007.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA — MG DE
QUE TRATA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal DECRETA e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. - A Unidade Básica de Saúde do Município de Natalândia - MG,
localizada na Rua São José esquina com Rua Machado, centro, Natalândia —
MG, recebe a denominação de "UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA”.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 26 de abril de 2007
9 j
Ver. Bolivar de Castro Machado
Vereador
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