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““Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
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Protoçol: no Livre próprio às folhas
AS or BDIBP
às 08:.90) horas.
ettinao-va, AZ 140 18094 Altera o art. 5º da Lei 450, de 14 de dezembro de 2022
- Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 015 /2022
utiv A
(0) PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei nº 450, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita
o e fixa a despesa do Município de Natalândia para o exercício financeiro de 2022”, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art 5º Durante a execução orçamentária de 2022, fica autorizada a abertura de
créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 25% (vinte e cinco por
cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de
atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 11 de outubro de 2022.
o seorosado a GOMES
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
m CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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