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Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
Câmara
PROJETO DE LEI 016 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
Protecolado n> Livro próprio às felhes
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“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI 145, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2004, E DA NOVA DENOMINAÇÃO AO
POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL DE QUE TRATA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
a — MG, Estado de Minas Gerais, no uso de
O Prefeito Municipal de Natalândi
pelo artigo 75, III, da Lei Orgânica do
“O suas atribuições que lhe são conferidas
Êo Município de Natalândia, faz saber que a Câmara
inte lei.
Municipal aprovou € ele em
seu nome sanciona € promulga a segu
n
F
á Art. 1º. O Posto de Saúde Municipal localizado na esquina da Rua São José
+ com a Rua Machado, passa à denominar POSTO DE SAÚDE NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA.
Art. 2º. Fica revogado à lei 145, de 14 de dezembro de 2004, e disposições em
contrário.
- Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 26 de outubro de 2006
Bolivár de Castro Machado
Vereador
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