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materia nº 1/2006

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-05-11
EmentaALTERA O ARTIGO 37, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE QUE DISPÕE SOBRE AS REUNIÕES ORDINÁRIAS.
native_id1833

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2006-08-25 Proposição rejeitada pelo Plenário S PROPOSIÇÃO REJEITADA E ARQUIVADA.
2006-08-24 Proposição rejeitada pelo Plenário S PROPOSIÇÃO REJEITADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2006-08-10 Proposição rejeitada pelo Plenário S PROPOSIÇÃO REJEITADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR QUATRO(4) VOTOS FAVORÁVEIS, CINCO(5) VOTOS CONTRÁRIOS E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2006-06-22 Proposição rejeitada pelo Plenário P PROPOSIÇÃO REJEITADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR QUATRO(4) VOTOS FAVORÁVEIS, CINCO(5) VOTOS CONTRÁRIOS E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2006-05-11 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA EW REDAÇÃO.
2006-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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EM
|
Câmara Municipal de Natalândia:
CGC 01 645 912/0901-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
OF/Sala das Sessões/004/2006 Natalândia-MG, 4 de Abril de 2006
Exmo. Sr. Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho através
deste, encaminhar a apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Emenda
à Lei Orgânica que dispõe sobre “Alteração do art. 37 da Lei Orgânica
Municipal”, acompanhado da respectiva justificativa.
Certo de que a referida matéria terá a acolhida
merecida por esta Casa Legislativa, subscrevo-me,
Ronei Moreira Conrado
Vereador
Fábio Sebastião Cambraia
Vereador
Recebemos
Ilmo Sr Jd! | E
JOSÉ FRANCISCO BARBOSA DE BRITO Ea —DS 106
DD. Presidente da Câmara Municipal
Natalândia — MG. SO ooh
Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí . 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2006
“Altera o artigo 37, da Lei Orgânica
Municipal de que dispõe sobre as
reuniões ordinárias”,
A Mesa da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 47, $ 3º, da Lei
a Orgânica do Município, promulga o seguinte texto da Lei Orgânica
Municipal:
Art. 1º. O art. 37, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 37. As reuniões ordinárias da Câmara serão realizadas,
independentemente de convocação, de 15 de janeiro a 15 de julho e de 1º de
agosto a 15 de dezembro”.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
atalandia - M
rt. 3º. evopâm-se as disposições em contrário.
W Protecolado no Livro próprio às folhas 8 p ç eta
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E cod E de abril de 2006. : Des pac fia
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Aprovado em AUD OS
É DE OLIVEIRA votos favoráveis esa
FREADOR votos contrários el é
sala das sessões
VEREADOR
FA ASTIAO CAMBRAIA
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.xotos contrários...
abstenções
4º QE.
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NTE DA CÂMARA.
votos faveríveis €... abstenções
Ssla des sessões ZA
flood
JUSTIFICATIVA
Exmo Sr Presidente:
Exmo Srs. e Sras. Vereadores.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que ora tenho a honra
de encaminhar a esta r. Casa Legislativa, versa sobre a redução das férias
legislativas, visando melhor atender aos interesses dos munícipes e ainda a
obedecer ao princípio da moralidade administrativa.
Observe nobres Edis. todo trabalhador tem o direito de
gozar, aos um (01) ano de árduo trabalho, um mês de férias. Enquanto que os
exercentes de cargos eletivos do Poder Legislativo. tem o direito de gozar até
setenta e cinco (75) dias divididos em dois períodos distintos, sendo trinta (30)
dias no meio do ano e quarenta e cinco no final e início do ano vindouro.
Deste modo, motivado pelos princípios que regem a
Administração Pública, são estas as justificativas que nos motivaram a
apresentação do presente projeto de Emenda à Lei Orgânica, contando que após a
apreciação dos Nobres Vereadores. venha ser aprovado na maior brevidade
possível, respeitando sempre o prodedimento legislativo.
Atenciosamente.
ç
reira Conrado
Vereador
N
ACC .
Fábio Sebastião Cambraia
Vereador

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