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“Honestidade e compromisso com o bem comum”
ESP AMAA MUNICIPAL DE Gestão 2021/2024 É o
NATALÂNDIA - MG a) *
PROJETO DE LEINº01%/2022 SO d
DRRoeiDdo no Livre próprio às folhas
d bon SILLA Autoriza a concessão de subvenção social em
do DO ora favor do Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São
Natatâncio-me SI 4 JD / LORD
Vicente de Paulo.
EsSPREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder subvenção social ao Abrigo
Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo de Unaí-MG,, no valor mensal de R$ 606,00
(seiscentos e seis reais) por pessoa, para o acolhimento institucional de cidadãos idosos de
Natalândia-MG,, até o limite de 10 (dez) assistidos.
$ 1º O pagamento da subvenção de que trata esta lei fica ainda condicionado
à comprovação de que os assistidos sejam cidadãos domiciliados ou provenientes do
Município de Natalândia-MG.
a :
$ 2º os valores a que se referem este artigo serão atualizados anualmente, na
mesma data e no mesmo índice de correção do salário mínimo nacional.
se .
ao ] Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento
gente, até o valor de R$ 10.908,00 (dez mil e novecentos e oito reais
43 da Lei nº 4.3420, de 17 de marco de 190% ), nos termos do artigo
Natalândia, 18 de outubro de 2022
AMA
ceras À GOMES
Prefeito
Rua Natalici
CNPJ: 01.593, 75200078 rei 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
Prefeitur n, jam rI F 7: 1 7.
ei am atalandia. g.gov.b; ] Ones: (38) 3675. 80 0/36 5-8
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