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“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
SUBSTITUTIVO Nº 004, AO PROJETO DE LEI Nº. 01%2022
Autoriza a concessão de subvenção social em
favor do Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São
Vicente de Paulo.
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30 IVAIDINNA VEVIANVO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder subvenção social ao Abrigo Frei Anselmo da
Sociedade São Vicente de Paulo de Unaí-MG., no valor mensal de R$ 606,00 (seiscentos e
seis reais) por pessoa, para o acolhimento institucional de cidadãos idosos de Natalândia-
MG,, até o limite de 10 (dez) assistidos.
81º O pagamento da subvenção de que trata esta lei fica ainda condicionado à comprovação
de que os assistidos sejam cidadãos domiciliados ou provenientes do Município de
Natalândia-MG.
8 2º os valores a que se referem este artigo serão atualizados anualmente, na mesma data e
no mesmo índice de correção do salário mínimo nacional.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente,
até o valor de R$ 10.908,00 (dez mil e novecentos e oito reais), nos termos do artigo 43 da
Lei nº 4.3420, de 17 de março de 1964, na dotação que segue:
02.06.01.08.244.0801.2127-3.3.50.43.00 - Fonte 100.
Parágrafo único: Para atender as despesas a que refere o caput utilizar-se-ão recursos a que
referem o 8 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os valores correspondentes à subvenção de que trata esta lei serão consignados nos
orçamentos anuais do Município de Natalândia-MG,, a partir do exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
outubro de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
Natalândia, 03 de novembro de 2022. / ini
ado em Muo tumo, por
ã (ô ) votos favoráveis, ( U) votos contrários e
uam ('0) abstenções.
GERALD AGELA GOMES Ed 03 ; L/ / 71) 24
Prefeito Ze ——
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 idente da Câmara
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura(QDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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