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- [63 Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
— CAMARA MUNICIPAL DE
: NATALÂNDIA - MG
h PROJETO DE LEI Nº 04 2/2022
erotocolado no Livro próprio às folhas
ABL soborr SÍLD0
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento do Município e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG autorizado a abrir no orçamento
o do Município, crédito adicional especial, conforme segue:
gu
Código Descrição
02.10.02 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
17.512.1701.2134 | Destinação Resíduos Sólidos/Coleta Seletiva
3.3.50.41.00 | Contribuições
4.4.50.42.00 | Auxílios
Valor | R$ 85.000,00
Art. 2º. Para fazer face as despesas a que refere o artigo 1º, utilizar-se-ão recursos a que refere
o 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 19 de outubro de 2022.
ATER GOMES
Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE
| NATALÂNDIA - MG
18 p DESPACHO
ovado em Umi t ) tumo, por
( $) votos favoráveis, ( À ) votos contrários e
(O) abstenções.
ps / ! ] 1 ADA S
residente da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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