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(Camara IMIUNICIPpAl UU Na Lala! Ads
Estado de Minas Gerais
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EMENDA MODIFICATIVA Nº Oil 12005
AO PROJETO DE LEI Nº 013/2005
Os vereadores abaixo assinados, com fundamento no artigo 241, inciso |, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, propõem a seguinte emenda
modificativa:
Art. 1º. O caput do artigo 6º do Projeto de Lei nº 13/2005, que “Estima a
Receita e Fixa a Despesa para O Município de Natalândia-MG, para o exercício
de 2006”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 35%
(trinta e cinco por cento) da receita prevista no caput do
artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender
insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ficando autorizado a
transposição, remanejamento e transferência de recursos
de uma categoria de programação para outra e de um
órgão para outro”.
Câmara Muuieipal de Natalandia - MG
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E Essas no Livre próprio às folhas
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2005.
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(dente da Câmara
votos contrários 6.
sala das sessões.
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