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materia nº 1/2005

Tipo Redação Final
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA - MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
native_id1938

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2005-12-06 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2005-12-05 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2005-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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Câmara Muuicipal de Natalandia - MG
Vi aa
Protocolado me Livro próprio às felhus
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
Rua Natalício n.º 560 -Fone: (38)3675-8010 — Fax: (38)3675-8030
CNPJ: 01.593.752/0001-76
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 13/2005
os 05
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município
de Natalândia -MG, para o Exercício Financeiro de
fguel Alves 2006”.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, faz saber, que a
Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2006, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do
Município, seus órgãos e fundos.
TÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento do Município de Natalândia -MG, estima receita bruta em
R$6.936.020,00 (Seis milhões, novecentos e trinta e seis mil e vinte reais).
Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo,
R$710.520,00 (setecentos e dez mil, quinhentos e vinte reais), se refere à conta
contábil retificadora da receita para formação do FUNDEF, conforme Portaria da
Secretaria do Tesouro Nacional N.º. 328 de 27 de agosto de 2001.
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com
os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
la
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA | R$160.900,00
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$26.820,00
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL - R$36.500,00
1600.00.00 d RECEITA DE SERVIÇOS R$10.000,00
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 5.931.800,00
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$30.000,00 R$6.196.020,00
9000.00.00 | RECEITAS RETIFICADORAS ()R$710.520,00 R$5.485.500,00
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | R$740.000,00 | R$740.000,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006---------- | | R$6.936.020,00
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2006--: (-)R$710.520,00
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2006----------......-- R$6.225.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
Rua Natalício n.º 560 -Fone: (38)3675-8010 — Fax: (38)3675-8030
CNPJ: 01.593.752/0001-76
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa do Município de Natalândia - MG, para o exercício de 2006,
fixada em R$6.225.500,00(Seis milhões, duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos
reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante
dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes
distribuições:
ll
DESPESAS SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 [ DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$2.389.400,00
3.2.00.00.00 | | JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$18.000,00
3.3.00.00.00 | | OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$2.598.600,00 | R$5.006.000,00
4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 | | INVESTIMENTOS R$1.135.500,00
4.6.00.00.00 | | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$64.000,00 | R$1.119.500,00
[9.9.00.00.00 | | RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$20.000,00 | R$1.139.500,00
TOTAL -----.-... > | R$6.225.500,00
O)
HW - DESPESAS POR ORGÃOS
1 | PODER LEGISLATIVO R$363.700,00
1.01 CÂMARA MUNICIPAL R$363.700,00
2 "| PODER EXECUTIVO R$5.861.800,00
2.01 GABINETE DO PREFEITO R$448.500,00
2.02 PROCURADORIA JURÍDICA [|| R$123.200,00
2.03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$336.400,00
2.04 SECRETARIA DE FAZENDA R$209.400,00
205 — | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA || | R$1.598.000,00
2.06 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO — | R$124:70000
207 |— | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS R$840.900,00
208 | | SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO [| R$1.319.200,00
2.09 SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL R$365.900,00
210 | | SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA “| R$172.600,00
[211 [ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$323.000,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2006 --------------- > | R$6.225.500,00
Iv
IV DESPESAS POR FUN ÕES DE GOVERNO
01 LEGISLATIVA — | R$363.700,00 :
03 ESSENCIAL À JUSTIÇA R$15.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO R$1.186.500,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA [| R$26.000,00
08 | — | ASSISTÊNCIA SOCIAL R$159.900,00
10 [SAÚDE R$1.319.200,00
12 EDUCAÇÃO R$1.562.700,00 |
13 CULTURA R$35.300,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
A
Ee Estado de Minas Gerais
Rua Natalício n.º 560 -Fone: (38)3675-8010 — Fax: (38)3675-8030
CNPJ: 01.593.752/0001-76
14 DIREITOS DA CIDADANIA R$156.000,00
15 URBANISMO R$405.400,00
16 HABITAÇÃO R$50.000,00
17 SANEAMENTO R$40.000,00
20 AGRICULTURA [| R$152.600,00
26 TRANSPORTE [| R$415.500,00 |
27 DESPORTO E LAZER [| R$124.700,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS [| R$193.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA [|| R$20.000,00
TOTALE=== > R$6.225.500,00
Seção Il
Das Transferências ao Legislativo
Art. 5º. As transferências ao Poder Legislativo e a sua execução orçamentária
obedecerão os limites fixados pela Emenda Constitucional 25.
. CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS REPRESA
EM
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento
fiscal até o montante de 35 % (trinta e cinco por cento) da receita prevista no caput
do artigo 2º desta Lei, coma finalidade de atender insuficiência nas dotações
orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, ficando autorizado a
transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra e de um órgão para outro.
Parágrafo Único - Não oneram o limite de créditos adicionais estabelecido no
“caput” deste artigo:
| - os créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a
pessoal e encargos sociais e serviço da dívida pública municipal;
Il — Os créditos adicionais destinados ao pagamento de despesas de exercícios
anteriores, restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e outros
riscos fiscais imprevistos, e os oriundos de decisões judiciais;
III — Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias, necessários por
ocasião de reforma da estrutura administrativa, dos poderes municipais, ocorrida
mediante autorização legislativa;
IV — Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias das
transferências financeiras ao Poder Legislativo em virtude do cumprimento dos
limites da Emenda Constitucional 25.
V-— Os créditos adicionais dentro de um mesmo projeto ou atividade.
Estado de Minas Gerais
Rua Natalício n.º 560 -Fone: (38)3675-8010 — Fax: (38)3675-8030
N | PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
CNPJ: 01.593.752/0001-76
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 7º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é
fixada em R$1.135.500,00 (um milhão, cento e trinta cinco mil e quinhentos reais),
desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orgânica Municipal e
artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar,
contribuir e conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais,
observados os limites das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiros do
Município.
Art. 9º. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei
Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, | de novembro de 2005.
Câmara Municipal de Natalândia - Mu
| Despacho
Aprovado em.. Do tumo por
AQ N/D... votos favoráveis... <QRZO
votos contrários e — abstenções
sala das sessões, INTE RS.
e mea me
Prestdente da Câmara

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