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materia nº 1/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A AQUISAÇÃO POR COMPRA DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1954

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2004-02-16 Proposição retirada pelo autor — PROPOSIÇÃO RETIRADA E ARQUIVADA.
2004-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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Psotecolado na Livro próprio às folhas
OIL. sob o nº ME
às J21900. as Hores
Natalândia - MG e OZ 04.
gu ves
Lidia Maria i
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
de Minas Gerais
Estado 60 - Centro - 38.658-000
Rua Natalício, nº5
PROJETO DE LEI NºgoL, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004
À MPRA DE
DISPÕE SOBRE À AQUISIÇÃO POR CO
IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SBrofeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou é ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEJ:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, O imóvel
situado no perímetro urbano da sede do Município de Natalândia-MG, de propriedade do
senhor Clemente José Vicente, localizado entre a Av. Unaí numa extensão de 108.5058m e
com estrada municipal, pela esquerda com área de Clemente José Vicente, medindo
210.7266m, e pela direita com Rua Saul dos Santos medindo 122.3959m, e ainda com área
reservada, cuja área total perfaz 97062149 m2 ou 2,70,6219 há, conforme memorial
descritivo e croqui anexos, para a implantação de loteamento destinado a construção de
conjunto habitacional para famílias de baixa renda, através de convênio com a União, no
valor de R$ 21.650,00 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta reais).
Art. 2º O pagamento do valor fixado no artigo anterior, poderá ser feito em 3
(três) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta
reais) vencivel em 15 de março de 2004; a segunda no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais),
vencivel em 15 de abril 2004 e a terceira no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) vencível
em 15 de maio de 2004, ou em parcela única no valor de R$ 21.650,00 (vinte e um mil,
seiscentos e cinquenta reais), vencível em 30 de abril de 2004.
Art. 3º As despesas para execução da presente Lei correrão “a conta da
dotação orçamentária 021 1.16.482.0515-4.4.90.51.01, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 13 de fevereiro de 2.004.
MoDEsb RES MENDONÇA
Prefeito Municipal
Modesto Alves Mendes
Prefeito Municios
de Natalândia

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