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Câmara Municipal de Natalândia-MG
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax: 3675-8020 — CEP: 38.658-000
EMENDA ADITIVA 001/2004
Acrescenta à Lei nº 004/2004, que dispõe sobre as
Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2005.
Art. 1º. O Programa 005 — Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, terá acrescido da Ação: Criar Centro de apoio a crianças
deficientes.
OBJETIVO: conjunto de ações visando dar melhores qualidade de vida aos
portadores de deficiência física e mental, bem como amparo aos familiares.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2004
Vereador: José Eustáquio Machado
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St Câmara Municipal de Natalândia - M »
, Despacho
12722 ANNULIO tuo pr
Votos favoráveis,
votos contrários e.
sala das sessô
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