texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
Câmara Muuieipal de Natulandia - MG
Protecelado no Livre própeio às teihes | PROJETO DE LEI Nº 015/2004
às 5.0 [94 Horas
— fio
ES
ae mero amem
e j É
ND 0 O O
Dá denominação ao logradouro
público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. Da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A creche Municipal, localizada na Rua Dona Flora, s/nº, passa
a denominar-se CRECHE MUNICIPAL ILDA RODRIGUES DA SILVA.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Natalândia - M.
Despacho
Aprovado em tamo, po”
Cn NOOS favOrÓVEIS,
votos contrários e. e ebstenções
sala das sessões. /. / mm
Presidente da Câmara
open original →