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Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí , 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
INDICAÇÃO N.º 012/2003
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂANDIA — MG
O Vereador abaixo-assinado, regimentalmente apoiado, vem à r.
presença de V. Excia. indicar ao Chefe do Poder Executivo, depois de ouvido o
Plenário, que crie Lei de incentivo ao Servidor público Municipal que por ventura
não tenha concluído o ensino básico; e que queira voltar a estudar, que tenha direito
de se ausentar do local de trabalho 30(trinta) minutos antes do fim do expediente,
para que possa se preparar para sua nova jornada. E que durante o período letivo
tenha uma gratificação de R$ 15,00(quinze reais) juntamente com seu vencimento.
Requer a inclusão na ordem do dia da próxima reunião e dispensa de
parecer, nos termos regimentais.
Natalândia (MG), 26 de junho de
Câmara Municipal de Notuiêndia - MG
Despacho
Aprovado em . AMU fumo
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“QÃO votes favoráveis,
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