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Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 - CEP: 38.658-000
SUBSTITUTIVO DE Nº 001/2003
DO PROJETO DE LEI Nº003/2003
Dispõe sobre a revisão dos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do
Município de Natalândia (MG).
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
o) no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei, Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
fixados nos termos da Lei 054, de 18/12/98, são reajustados, nos termos do art. EA
X, da Constituição Federal, em 25,57% (vinte e cinco vírgula cinquenta e sete por
“centoó), correspondentes à variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e
divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE.
vive
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2003.
Natalândia (MG), 24 de março de 2003
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