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CGC 01 645 912/0001-83
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te Rua Unaí , 961/967 - TeleFax 3675-8020 - CEP: 38.658-000
SUBSTITUTIVO DE Nº 002/2003
DO PROJETO DE LEI Nº004/2003
Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos
Vereadores à Câmara Municipal de
Natalândia (MG).
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. ERRA da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta” é ele, em seu nome,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de
Natalândia (MG), fixados pela Resolução nº 052, de 17/11//98, são reajustados,
nos termos do art. 37, X,.da Constituição Federal, em 25,57% (vinte e cinco
vírgula cinquenta e sete por cento), correspondentes à variação acumulada do
INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor - no período de janeiro de 2001
a dezembro de 2002, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, IBGE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2003.
Natalândia (MG), 24 de março de 2003.
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VEREADOR JOSÉ Midis Panos DE BRITO
Presidente
Câmara Muuiaj
VEREADO Pal de Natalandia - MG |
1º Secretário Pustcando 1 Livio rop po mma
Câmara Municipal de Natalândia - MG 043 alo
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Natalôudia - MG MZ E 92 103
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