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SUBSTITUTIVO Nº 008 /2003 AO PROJETO DE LEI Nº 019/2003
Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº
123, de 14.7.2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É acrescido ao art. 4º da Lei Municipal 123, de 14.7.2003, o seguinte
dispositivo, renumerando-se o seu parágrafo único:
"Art. 4º...
(e)
$ 2º Os atuais servidores efetivos do cargo de Auxiliar de Saúde, criado pela Lei
043, de 28 de abril de 1998, que possuírem ou vierem a possuir habilitação legal
para o exercício da função, devidamente registrado no COREN, poderão requerer
enquadramento no padrão inicial da classe do Cargo de Auxiliar de Enfermagem,
remanejando-se a respectiva vaga de um para outro cargo”:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia (MG), 3 de dezembro de 2003.
Legiio do Ely Peas
ÉADOR EUGÊNIO DA COSTA LIMA
Relator
Cêmara Municipal de Natalândia - Mt
Despacho
Aprovado em. FÁUINUAHAS tomo por
votos iavoráveis,....Z
Ee cuatrários 8 aa so “abstenções
Câmara Muuicipal de Naialandia - MG
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Protocolado nº Livro Próprio às Folhas
ROZAZA sebo n'. 4, SÊ Po
Natalândia - o Lo2103
Certo eensemnsaarrtmearos
Presidente da Cêmura
Câmara Municipal de Natalândia - uy
Presidente cia Cir no
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