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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
Rua Natalício nº 560 — centro — 38.658-000
Natalândia-MG, 10 de novembro de 2.003.
Senhor Presidente,
Com os meus atenciosos cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência para a
superior apreciação dos ilustres Edis, o Projeto de Lei em anexo que altera o anexo | da Lei
Municipal n.º 123, de 14 de julho de 2003 e dá outras providências.
Conforme Vossa Excelência e os demais nobres Edis são conhecedores, no
primeiro semestre deste exercício, encaminhamos projeto de lei a essa casa, objetivando
reorganizar o quadro permanente de cargos públicos de provimento efetivo que, após aprovado,
foi por mim sancionado, transformando-se na Lei Municipal n.º 123, de 14 de julho de 2003,
atualmente em vigor.
Mesmo com a edição da supracitada lei municipal, face ao dinamismo originário
das constantes alterações, inclusive da legislação nacional, fomos obrigados a elaborar o projeto
de lei em anexo, pela necessidade de criação de 2 (dois) cargos de Auxiliar de Biblioteca e
ampliação dos cargos de Professor Pl em 10 (dez) vagas.
Tais necessidades se deram pela implantação ora em andamento, em nosso
Município, do programa 1000 bibliotecas, em parceria com os governos federal e estadual, bem
como pela substancial modificação no ensino, cujo ensino fundamental do estado de Minas
Gerais, que o Município de Natalândia aderiu, passará a ser ministrado durante 9 (nove) anos,
aumentando portanto o número de profissionais Professor PI, para atendimento 'a demanda.
Ao ensejo e sempre ao vosso dispor, apresento a Vossa Excelência e aos demais
ilustres Vereadores os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ade giga
MODESTO ALVES MENDONÇA
Prefeito Municipal
Modesto Alves Mendonça
Prefeito Municipal
de Natalândia
Excelentíssimo Senhor
Vereador José Francisco Barbosa de Brito
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
Rua Natalício nº 560 — centro — 38.658-000
PROJETO DE LEI Nº(,47 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003.
Câmara Muuieipal de Natalandia - MG
a a me
Protocolado no Livro próprio às folhas
Me A ..sob o nº 163
) Altera o anexo | da Lei Municipal nº 123, de 14 de julho de
Ei 2003, e dá outras providências.
Secretária Executiva
"O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, IIl, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
o Art. 1º O anexo |, da Lei Municipal nº 123, de 14 de julho de 2003, passa
a vigorar na forma do anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Anexo | da Lei Municipal nº 123, de 14 de julho de
2008.
Natalândia-MG, 10 de novembro de 2003.
deli
idonça
it O Municipal,
Modesto A
Prefeito ci
de Natalândia
E Câmara Municipal de Natalândia - Mu
, Despacho
Aprovado
UIAL....votos imeríri.. DLL
votos contrários e > MDStonções
sala das sessiesZod 4 Ds
Presidente da Câmera
Câmara Municipal de Natalândia - Mv
Despac
votos pica 8
sala das sesstesç, 9 $0.
a rms emma
. Presidente da Câmara