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SUBSTITUTIVO Nº (DZ /2003 AO PROJETO DE LEI Nº 021/2003
Altera dispositivos da Lei nº 112, de 12 de
dezembro de 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos 1 e II do art. 6º da Lei Municipal nº 112, de 12.12.2002,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60...
1 — para cada subtítulo, até o limite de 65% de seu valor total, mediante a
utilização de recursos provenientes: (NR)
(+)
II — até o limite de 65% das dotações consignadas aos grupos de despesas
“outras despesas correntes”, investimentos” e "inversões financeiras”,
constantes do subtítulo objeto da suplementação, mediante a utilização de
recursos oriundos da anulação de dotações consignadas aos mencionados
grupos de despesa, no âmbito do mesmo subtítulo”: (NR)
Art. 29 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
E Natalândia Bi 3 de dezembro de 2003.
Gegêuo Pine
EADOR seda DA COSTA LIMA
Relator
Câmara Municipal de Natelêndia + M r
Despacho
Aprovado em... D.0)/4)/6,9) rr msmo eo IO POE
Voics Javoráveis,
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