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Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí , 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
INDICAÇÃO N.º 030/2002
Câmara Municipal do MG
Protocolado n5 Livro próprio às fo] he
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ILMO SENHOR
ANTÔNIO GERALDO DE SOUZA FILHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NATALÂNDIA-MG
Natalandia -
CR
SENHOR PRESIDENTE,
O Vereador abaixo assinado, regimentalmente apoiado, depois de
ouvido o Plenário, indica ao Senhor Prefeito Municipal, que providencie uma
maneira de transferir o pagamento das multas feitas para os residentes em nosso
município com doações para o Abrigo de Natalândia.
Atenciosam ente,
Sala das Sessões, 27 de junho de 2002.
a Fr à
Ludisaao fa. Es
VEKEADOR EUGENIO DA COSTA LIMA
JUSTIFICATIVA: As multas feitas em nosso município pagas com doações de
cestas básicas estão sendo enviadas para as entidades de Bonfinópolis. Por isso se
for possível solicito a transferência destas doações para o nosso Município, já que
elas são feitas aqui em Natalândia.
linda de dolo eia
VEREADOR EUGENIO DA COSTA LIMA
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