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← Natalândia (MG)

materia nº 31/2002

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2002
Date 2002-08-07
EmentaQUE PROVIDENCIE JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE A IMPLANTAÇÃO DE UM PLANO DE CARREIRA PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id2028

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2002-08-08 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2002-08-07 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2002-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí , 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
INDICAÇÃO N.º 031/2002
ILMO SENHOR meridia
ANTÔNIO GERALDO DE SOUZA FILHO O UR da
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL |-24! suo
NATALÂNDIA-MG às Q$:0O
À testam - az
SENHOR PRESIDENTE,
O Vereador abaixo assinado, regimentalmente apoiado, depois de
ouvido o Plenário, indica ao Senhor Prefeito Municipal, que providencie junto ao
órgão competente a implantação de um Plano de Carreira para o Magistério Público
Municipal.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2002.
JUSTIFICATIVA: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação implantada em 1996
estabelece que os sistemas de ensino devem promover a valorização dos
profissionais da Educação.
A Lei nº 9424 de 1996 que regulamenta o FUNDEF também estabelece a
obrigatoriedade de implantação -dos-planos de carreira para o magistério público em
todos os municípios brasileiros.
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