br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
native_id2034

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-08 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2022-12-07 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2022-11-11 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2022-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Natalândia - M
DE
“Honestidade e compromisso com com MS
Gestão 2021/2024.
folhas
CAMARA MUNICIPAL DE no Livro próprio às
3 ” NATALÂNDIA- MG Protocolado bone P3439
PROJETO DE LEI Nº 040 12 i2 23:30 horas.
» Livro próprio às folhas JJ
nº Natalândia - M
“0
il
as. Lao .
RE E | “Estima a Receita e Fixa a Despesá paserdadyRa Bfpio de
Natalândia-MG, para o Exercício Financeiro de 2023”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso IIl da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
O) ;
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2023, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes
do Município, seus órgãos e fundos.
TÍTULO 11
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento do Município de Natalândia-MG, estima a receita bruta
em R$38.144.000,00 (trinta e oito milhões, cento e quarenta e quatro mil reais).
a Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo,
R$4.884.000,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais), se refere à conta
contábil retificadora da receita corrente para a formação do FUNDEB.
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com
Os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
1000.00.00
1100.00.00
1200.00.00
1300.00.00
1600.00.00
1700.00.00
1900.00.00
9000.00.00
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
R$2.879.916,00
R$240.000,00
R$268.808,00
R$12.000,00
R$32.449.156,00
R$48.000,00
(-)R$4.884.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS RETIFICADORAS
R$35.897 880,00
L)R$4.884.000,00
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura natalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
Prefeitura Municipal de Natalândia - M
“Honestidade e compromisso com o bem comum”?
Gestão 2021/2024
[ 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL |
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$700.000,00
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$190.720,00
2400.00.00 | | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$1.355.400,00 R$2.246.120,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 20235 R$38.144.000,00
= RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2023> -)R$4.884.000,00 |
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2023-> R$33.260.000,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
() Art. 4º. A Despesa do Município de Natalândia - MG, para o exercício de 2023,
fixada em R$33.260.000,00 (trinta e três milhões, duzentos e sessenta mil reais), será
ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros
anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições:
E DESPESAS POR ORGÃOS VALORES EM REAL (R$
01. PODER LEGISLATIVO 1.530.000,00 |
UND.ADM.: | 01.01. CÂMARA MUNICIPAL ms 1.530.000,00
UND.ORÇ.: | 01.01.01. CORPO LEGISLATIVO 1.449.000,00
UND.ORG.: [01.01.02 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO | | 81.000,00
RGÃO....: | 02. PODER EXECUTIVO 31.730.000,00
02.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |. 1.431.848,00
| 02.01.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | 143184800
UND.ADM.: [02.02. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E |. 1.074.104,00 |
PLANEJAMENTO 4 1
UND.ORÇ.: | 020201. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E | 107410400
PLANEJAMENTO IF |
5) UND.ADM.: | 02.03. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 921.024,00
UND.ORÇ.: | 02.03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 921.024,00
UND.ADM.: | 02.04. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO || 8.237.408,00 |
[UND.ORÇ.: [02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 4.550.008,00 |
UNDORÇ.: [020402 FUNDEB —- FUNDO MANUT.| 368740000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA A.
UND.ADM.: | 02.05. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 7.931.584,00
UND.ORÇ.: | 02.05.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE "| 7.931.584,00
| UND.ADM.: [02.06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO "| 1.083.568,00
“| SOCIAL 1 3!
[UNDORÇ.: [020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 889.048,00 | —
“| sociaL
[UNDORÇ.: [020602 FUNDO MUNICPIAL DA CRIANÇA E 194.520,00 |
| ADOLESCENTE
UND.ADM.: |02.07. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS | 5.498.096,00 | |
| URBANOS LL
[ UNDORÇ.: | 020701. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 5.498.096,00 ||
| URBANOS
UND.ADM.: | 02.08. SECRETARIA DE ESPORTE, TURISMO E “| 1.444.840,00
| cuLTURA 3
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituranatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 A
alas REAR |
e VT A T—
= e PAS =
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
UND.ORÇ.:
2.08.01 SECRETARIA DE ESPORTE, TURISMO E
CULTURA —
02.09. SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO
UND.ORÇ.: | 2.09.01. SECRETARIA DE AGRICULTURA, | 1.192.544,40
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
UND.ADM.: | 02.10. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
UNID.ORÇ: [02.10.01 GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E 159.782,00
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
UNID.ORG: | 02.10.02. SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 534.128,00
BÁSICO
02.11. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.11.01. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 2.221.073,60
1.444.840,00
UND.ADM.: 1.192.544,40
693.910,00
2.221.073,60
UND.ORG:
9) TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2023-------- 33.260.000,00
LEGISLATIVA
04 ADMINISTRAÇÃO R$4.393.513,60 |
06 SEGURANÇA PÚBLICA R$93.672,00]
ASSISTÊNCIA SOCIAL R$889.048,00
SAÚDE R$7.931.584,00
EDUCAÇÃO
13 CULTURA
14 DIREITOS DA CIDADANIA
15 URBANISMO
17 SANEAMENTO R$534.128,00
GESTÃO AMBIENTAL R$159.782,00
AGRICULTURA R$1.192.544,40 |
COMERCIO E SERVIÇOS R$250.268,00 |
TRANSPORTE R$808.712,00
27 DESPORTO E LAZER R$298.400,00
O 28 ENCARGOS ESPECIAIS R$1.004.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$403.304,00
TOTAL -----—- ——>
- CAPÍTULOII )
DAS ALTERAÇÕES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2023, fica autorizada a abertura
de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 25% (vinte por cento) da
receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência
nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º. Durante a execução orçamentária, fica autorizada a abertura de
créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 15% (quinze por cento
por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos
seguintes recursos:
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
o Ra q
seeeeeeeeencmmíu
Prefeitura Municipal de Natalândia - M
“Honestidade e compromisso com o bem comum”
Gestão 2021/2024
| - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço
patrimonial.
Il - Excesso de arrecadação verificado no exercício.
Parágrafo único: o disposto neste artigo não onera o limite autorizado no
artigo 5º desta Lei.
Art. 7º. Durante a execução orçamentária fica autorizada a inclusão de fontes
de recursos, na classificação orçamentária das receitas e despesas, nos termos do
Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta
STN/SOF nº 1, de 10 de dezembro de 2014, com o objetivo de identificar as fontes de
financiamento dos gastos públicos.
(a)
81º A fonte de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será
adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a
evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado.
82º A inclusão de fontes de recursos na forma a que refere o caput deste artigo
se dará através de Decreto do Poder Executivo e não onera os índices autorizados de
abertura de créditos adicionais.
TÍTULO HI
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
. CAPÍTULO |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 8º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação
é fixada em R$8.141.656,00 (oito milhões, cento e quarenta e um mil, seiscentos e
o cinquenta e seis reais), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei
Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 7 de novembro de 2022. CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
ve 7 DESPACHO
Her em tumo, por
GERALD AGELA GOMES( 7) votos favoráveis, (O ) votos contrários e
refeito (O ) abstenções.
Sala das Sessões / j RA / BO 4 z
£
nte da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164

open original →