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PODER LEGISLATIVO
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 002, AO PROJETO DE LEI Nº 020/2022
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Natalândia - MG, para o
Exercício Financeiro de 2023”.
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
Protocolado no Livro próprio às folhas E
SIL sbon 3 DELES ao art. 5º e art. 6º do Projeto de Lei nº 020/2022, as seguintes redações:
às JÓ:00 horas.
Aba Maria rt. 5º. Durante a execução orçamentária de 2023, fica autorizada a abertura de
Secretária Exspisalitos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 15% (quinze por cento) da
receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência
nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º. Durante a execução orçamentária, fica autorizada a abertura de créditos
adicionais suplementares até o limite correspondente a 10% (dez por cento) da receita
prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos:
I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço
- patrimonial.
!l - Excesso de arrecadação verificado no exercício.
Parágrafo único: o disposto neste artigo não onera o limite autorizado no artigo 5º
desta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
( DESPACHO o
do Natalândia/MG, 06 de dezembro de 2022.
ovado em tumo, por
(3) votos favoráveis, ( O ) votos contrários e A
(0) abstenções. o )
Sala das Sessões DRPA274 NO MÁRIA ADO
idente da Câmara Vereadora
Câmara Municipal — Rua Unaí, 961/967 — Centro - CEP 38658-000 — Natalândia-MG
Telefone: 38-3675-8020 — camara(Dcamaranatalandia.mg.gov.br — www.natalandia mg leg.br
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
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