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materia nº 2/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-01-03
EmentaALTERA ARTIGOS E QUADROS DA LEI MUNICIPAL Nº 102 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001 R DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2051

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2002-01-03 Proposição retirada pelo autor — PROPOSIÇÃO RETIRADA E ARQUIVADA.
2002-01-03 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
Rua Natalício nº 560 — centro — 38.658-000
PROJETO DE LEI No (122, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.001.
am nes
ALTERA ARTIGOS E QUADROS DA LEI MUNICIPAL Nº 102
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
“Horas
Í o ovo do Município de Natalândia, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal Nº 102 de 29 de Novembro de 2.001, passa
a ter a seguinte redação:
"A Receita Orçamentária é estimada em R$ 2.813.300,00 (Dois Milhões,
Oitocentos e Treze Mil e Trezentos Reais)", sendo desdobrada em receitas correntes e de
capital, a saber:
Receitas Correntes R$ 2.911.562,00
Receita de Capital R$ 221.859,00
Receitas Retificadoras/FUNDEF R$ -320.121,00
Art. 2º O Art. 4º da Lei 102 de 29 de Novembro de 2.001, passa a ter a
seguinte redação:
"A Despesa Orçamentária, é fixada em R$ 2.813.300,00 (Dois Milhões,
Oitocentos e Treze Mil e Trezentos Reais)", e será custeada com recursos do orçamento fiscal.
Art. 3º Ficam ainda, alterados os seguintes quadros:
"Quadro | - Receita Estimada para 2002
"Quadro Il e Ill - Despesa- Programas Finalísticos/Apoio Administrativo"
"Quadro Ill- Aplicação dos Recursos na Manutenção e no Desenvolvimento
do Ensino- 2002”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Natalândia-MG., 14 de Dezembro de 2001.
MODESTO Ne DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Módesto alves Mº ndonçã
feito Municipal
de Natalândia

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