br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

materia nº 1/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaESTIMA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
native_id2058

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-08 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PELNÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2022-12-07 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PELNÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2022-12-06 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2022-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Veras
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001, AO PROJETO DE LEI Nº 020/2022
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Natalândia - MG, para o
CÂMARA MUNICIPALDE Exercício Financeiro de 2023”.
NATALÂNDIA - MG
Protocolado no Livro prio às folhas
—A4d% sobor d
às J0:QO horas. Dê — se ao art. 5º e art. 6º do Projeto de Lei nº 020/2022, as seguintes redações:
[22d
Natalândia -
Exscuiiva
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2023, fica autorizada a abertura de
créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 10% (dez por cento) da receita
prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas
dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º. Durante a execução orçamentária, fica autorizada a abertura de créditos
adicionais suplementares até o limite correspondente a 10% (dez por cento) da receita
prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos:
| - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço
o patrimonial.
|l - Excesso de arrecadação verificado no exercício.
Parágrafo único: o disposto neste artigo não onera o limite autorizado no artigo 5º
desta Lei.
EA
E; Natalândia/MG, 06 de dezembro de 2022.
tumo, por
rd O tre cáiedio
) CHARLES QUÉIROZ ULHOA
Seia cas ca
Vereador
Sidente da Câmara
Câmara Municipal - Rua Unaí, 961/967 — Centro — CEP 38658- 000 — Natalândia-MG
Telefone: 38-3675-8020 — camara) camaranatalandia.mg.gov.br — www. natalandia.mg.leg.br
CNPJ/MF 01.645.912/0001-83

open original →