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materia nº 11/2001

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2001
Date 2001-03-20
EmentaREQUERO O SEGUINTE: I- QUE DE ACORDO COM RESOLUÇÃO Nº 03 DE 08 DE JULHO DE 1997 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, QUE O MÍNIMO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DOS RECURSOS DO REPASSE DO FUNDEF, DEVEM SER GASTOS COM PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO NO ENSINO FUNDAMENTAL SENDO ASSIM SOLICITO QUE; SEJA EFETUADO OS CÁLCULOS PARA QUE ESTA RESOLUÇÃO DE Nº 03 SEJA ATENDIDA, JÁ QUE O RESÍDUO DOS 60% (SESSENTA POR CENTO) DESTE REPASSE CREDITADO PELO FUNDEF NÃO PODE SER ULTILIZADO EM OUTRA ÁREA DA EDUCAÇÃO, DEVENDO FICAR PORTANTO ACUMULADO. CRIE-SE, ENTÃO, UMA FORMA DE BONIFICAÇÃO DE FORMA PARCELADA OU ÚNICO AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL, REPASSANDO À ELES O QUE LHES É DE DIRETO.
native_id2068

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2001-03-22 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2001-03-20 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2001-03-19 Aguardando parecer à proposição U AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí , 380 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
we Câmara Municipal de Natalândia
REQUERIMENTO N.º 011/2001
EXMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
o O Vereador abaixo assinado, regimentalmente apoiado , vem à
o respeitável presença de V. Excia. requerer, após ouvido o Plenário, o seguinte
do Senhor Prefeito Municipal de Natalândia:
I Que de acordo com a resolução nº 03 de 08 de julho de
Câmara Marmicipal de Notolandia - M5997 do Conselho Nacional de Educação, que o mínimo de
Prstecolado mo Livvo próprio às Fo th OS O (sessenta por cento) dos recursos do repasse do
EF, devem ser gastos com pagamento = magistério no
ja efetuado os cálculos para que esta resolução de nº 03 seja
ndida, já que o resíduo dos 60% (sessenta por cento) deste
asse creditado pelo FUNDEF não pode ser utilizado em
otitra área da educação, devendo ficar portanto acumulado.
rie-se, então, uma forma de bonificação de forma parcelada
o. ou único aos professores do Ensino Fundamental, repassando
“iam é à eles o que lhes é de direito.
o JUSTIFICATIVA: É necessário que se atenda ao que a Lei
determina, pois, além de estarmos cumprindo o que determina
o FUNDEF, estaremos fazendo justiça corrigindo distorções
praticadas anteriormente.
Termos em que
Pede e espera deferimento.
de Despacho
Aprovado em. ANY tumo por
QoS... votos favoráveis, é
votos contrários e Zé
sala das sessões, ENA US 13 /
= o
Protidente da Câmara
tis

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