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materia nº 1/2002

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-03-25
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
native_id2100

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2002-05-09 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR UNANIMIDADE.
2002-04-25 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO ABSTENÇÃO.
2002-04-16 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO ABSTENÇÃO.
2002-03-25 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO ESPACIAL.
2002-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
CEP 38658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N°001 /2002 
Altera dispositivos da Lei Orgânica do 
Município. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, ill, da Resolução n' 007, de 
27 de outubro de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, 
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
Art. 1° A Lei Orgânica do Município de Natalândia, Estado de Minas Gerais, passa a 
vigorar com a seguinte alteração: 
"Art. 35. A eleição para a renovação da Mesa far se-á em reunião a se iniciar 
imediatamente após o transcurso da primeira reunião ordinária do mês de 
dezembro de cada Sessão Legislativa e a posse dos eleitos e a posse dos eleitos 
ocorrerá automaticamente após o transcurso da última reunião de Cada Sessãõ,
Legislativa." (NR) 
Art. 2° É revogado, em seu inteiro teor, o art. 36 da Lei Orgânica do Município. 
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação 
Sala das Sessões, l5de março de 2002. 
VEREADOR ANT 
Presidente 
fr - 
VEREADOR OELSON GOMES MALVEIRA 
Vice-Presidente 
IDO DE SOUZA FILHO 
VEREADOR L 
1° Secretário 
VEREADOR JOSÉ 
2° Secretário 
ACIEL 
1-3_447-1 
ISCO GARBOSA DE BRITO 
Cárnea Municipal de Natalandia - MG 
Protocolado ao Livro propilo àa f ()lb as 
Natailhadia - MG_N.25/ / 02 
2iclia ;I 1
fkaaratárta Ezscutiva 
C ara Municipal de Nataldadia • 1,1 
Despacho 
Aprova 
votos contrários e 
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votos tavantv00, 
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Ornara Municipal de Natalândia - 
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Aprovado 
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