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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2126

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-15 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2023-02-14 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2023-02-13 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2023-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
:,-/NIVIrkikiA MUNICIPAL DE Gestão 2021/2024 
NATALANDIA FKOJETO DE LEI No001,2023 
,rotocolado no Livro próprio às folhas 
.1..V-1 sob o n° 3 GS)I 
horas. 
NlatalAndia - MG t 0 ,2 I e2,0 3 
Concede revisão geral anual da remuneração 
dos servidores do Poder Executivo do Município 
de Natalândia e da outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Organica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica concedida revisão geral anual, no índice de 8,19% (oito inteiros e 
dezenove décimos por cento), incidente sobre a remuneracção dos servidores do Poder 
Executivo do Município de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do 
artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à 
variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA do período de 
janeiro a dezembro de 2022, de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove por cento), bem como 
parcela residual do 2,40% (dois inteiros e quarenta décimo por cento) de anos anteriores. 
Art. 2° Após aplicado o índice de revisão geral anual a que refere o caput do 
artigo 1', os servidores cujo vencimento estiver inferior ao valor do salário mínimo nacional, 
receberão vencimento inicial no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), 
independentemente de seu posicionamento na carreira. 
Art. 3° Fica o Prefeito autorizado a atualizar as tabelas de vencimento do 
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Natalândia-MG mediante decreto, observado 
o disposto no artigo 2° desta Lei. 
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos a 1° de janeiro de 2023. 
Natalândia, 13 de fevereiro de 2023. 
GERALD AGELA GOMES 
Prefeito 
LAIVIHRti MUNICIPAL DE 
NATALANDIA - MG 
DESPACHO 
Aprovado em IdVVI A.,/ . Av turno, por 
( ) votos favoráveis, ( 0) votos contrários e 
( ) abstenções. 
Sala das Sessões 3 5-
da Câmara 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br 1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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