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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum"
:,-/NIVIrkikiA MUNICIPAL DE Gestão 2021/2024
NATALANDIA FKOJETO DE LEI No001,2023
,rotocolado no Livro próprio às folhas
.1..V-1 sob o n° 3 GS)I
horas.
NlatalAndia - MG t 0 ,2 I e2,0 3
Concede revisão geral anual da remuneração
dos servidores do Poder Executivo do Município
de Natalândia e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Organica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica concedida revisão geral anual, no índice de 8,19% (oito inteiros e
dezenove décimos por cento), incidente sobre a remuneracção dos servidores do Poder
Executivo do Município de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à
variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA do período de
janeiro a dezembro de 2022, de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove por cento), bem como
parcela residual do 2,40% (dois inteiros e quarenta décimo por cento) de anos anteriores.
Art. 2° Após aplicado o índice de revisão geral anual a que refere o caput do
artigo 1', os servidores cujo vencimento estiver inferior ao valor do salário mínimo nacional,
receberão vencimento inicial no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais),
independentemente de seu posicionamento na carreira.
Art. 3° Fica o Prefeito autorizado a atualizar as tabelas de vencimento do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Natalândia-MG mediante decreto, observado
o disposto no artigo 2° desta Lei.
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1° de janeiro de 2023.
Natalândia, 13 de fevereiro de 2023.
GERALD AGELA GOMES
Prefeito
LAIVIHRti MUNICIPAL DE
NATALANDIA - MG
DESPACHO
Aprovado em IdVVI A.,/ . Av turno, por
( ) votos favoráveis, ( 0) votos contrários e
( ) abstenções.
Sala das Sessões 3 5-
da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br 1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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