CAMARA MUNICIPAL DE
NATALANDIA - MG
Protocolado no Livra próprio folhas
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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum"
Gestão 2027/2024
PROJETO DE LEI N°00112023
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil (COMPDEC) do município de
Natalândia-MG e dá outras providências.
13 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
Ui ativa
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município Natalândia-MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de
Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2' Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I - Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e
restabelecer a normalidade social;
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III - Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de
resposta do poder público do ente atingido; e
IV - Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da
capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Art. 3' A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4° A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5' A COMPDEC compor-se-á de:
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalándia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br 1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
•••"' Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
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I - Coordenador;
II - Conselho Municipal;
III - Secretaria;
IV - Setor Técnico; e
V - Setor Operativo.
Art. 6° O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no
município.
Art. 7° Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8° O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes
das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas
em colaborar (ONG's, entidades privadas e etc).
Art. 9° Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão
jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único. A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10. Fica criado o cargo em comissão de Coordenador Municipal de
Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal
que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do
Prefeito, com nível de vencimento PM-DAS-03.
Art. 11. Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município de Natalândia-MG a Unidade Gestora de Orçamento.
§ 1° A Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de
Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria
Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e
transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência
às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 I prefeitura@natalandiamg.gov.brIFones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
00' Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
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§ 2° A direção da Unidade Gestora de Orçamento caberá ao titular da
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Natalândia-MG.
Art. 12. O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá
como atribuições:
I - abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será
assinado um Contrato para operação do cartão;
II - gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ
próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático
para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
III - cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser
pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; e
IV - prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os
portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como
a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba
utilizada.
Art. 13. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a
Proteção e Defesa Civil.
Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída,
e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à
Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Natalândia-MG.
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(.9 E g Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãoit 2 §
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Art. 16. Revoga-se a Lei n° 169, de 6 de junho de 2006. 3 Z
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Natalândia, 12 de janeiro de 2023.
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GERAL AGELA GOMES
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Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.rng.gov.br1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164