Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum"
Gestão 2021/2024
CAtviARA MUNICIPALCROJETO DE LEI N°.006-DE 17 DE MARÇO DE 2023.
NATALANDIA- MG
PrOtOcolado no Livro próprio ás fonas
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O PREFEITO DO MUNICíPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6, XIII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanc_. e promulga a seguinte Lei:
Altera a Lei n° 423, de 12 de março de 2021, que
"Institui a Gratificação de Incentivo à Docência -
GID e dá outras providências."
Art. 1° A Lei n° 423, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1° Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Docência, identificada pela
sigla GID, para os professores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Natalândia que
estejam em efetivo exercício da docência em sala da aula e que participem de cursos, palestras,
encontros, seminários ou eventos similares organizados ou disponibilizados pela Secretaria
Municipal da Educação." (NR)
"Art. 5°-A Ficam instituídas verbas indenizatórias com a finalidade de indenizar
os servidores no exercício de cargo e/ou função de monitor, efetivos ou contratados, que exerçam
suas atribuições nas situações descritas nesta Lei." (AC)
"Art. 5°-B O servidor no exercício do cargo de Monitor fará jus às seguintes verbas
indenizatórias:
1- verba indenizatória de Grau], no montante de R$ 100,00 (cem reais), quando
atuarem na orientação dos alunos para a realização de atividades escolares, de componente da
matriz curricular, com jornada de 6/ha (seis horas aula);
- verba indenizatória de Grau 2, no montante de R$ 200,00 (Duzentos Reais),
quando ministrar conteúdo da Base Nacional Curricular Comum - BNCC, em turnos vespertinos
ou matutinos, com jornada de 6/ha (seis horas aula), desde que possuam curso de graduação em
área afim, e
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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III - verba indenizatória d~ 1-3?nninat9MR$ 400,00 (quatrocentos reais),
quando atuarem no acompanhamento de alunos com laudos médicos, com jornada mínima de
8/ha (oito horas aula) ou previstas no quadro de distribuição de cargos e funções a cada início
de ano, em período matutino ou vespertino, desde que possuam curso de graduação em área
afim." (AC)
disposições:
"Art. 5°-C Aplicam-se às verbas indenizatórias de que trata esta lei as seguintes
1- serão pagas proporcionalmente em caso de faltas injustificadas ao trabalho,.
II - não serão devidas durante as férias regulamentares, recessos escolares ou por
ocasião do pagamento da gratificação natalina; e
iii - é incompatível com a percepção de adicional pela prestação de serviço
extraordinário." (AC)
"Art. 5°-D É vedada o pagamento de mais de uma verba indenizatória, ainda que
o servidor preencha os requisitos para a percepção de mais de uma delas." (AC)
Art. 5°-E Haverá suspensão da indenização quando o monitor deixar de realizar
ou obter desempenho inferior ao mínimo indicado, em cursos, formação, palestras ou atividades
similares, quando indicados pela Secretaria Municipal de Educação." (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seua efeitos a
1° de março de 2023.
Natalândia, 17 de março de 2023.
GERAL1IiOJ»ÍAGELA GOMES
Prefeito
592
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÃNDIA - MG
DESPACHO
AwavadO em UMI,C,Q, turno, Por ) votos favoráveis, (,) ) votos contrários e ( o) abstençiErs.
Sala das Segada (.)--1 (,,R9
Preadente da Câmara
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