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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaALTERA A LEI Nº 423, DE 12 DE MARÇO DE 2021, QUE "INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2202

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-13 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2023-03-31 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR CINCO(5) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2023-03-30 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2023-03-17 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
CAtviARA MUNICIPALCROJETO DE LEI N°.006-DE 17 DE MARÇO DE 2023. 
NATALANDIA- MG 
PrOtOcolado no Livro próprio ás fonas 
G sob o n° 3 151C) 
As .11: saihoras. 
Notalãndia 0 3 / 39.0)2 
un.suci avo 
Exacutiv2 
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6, XIII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanc_. e promulga a seguinte Lei: 
Altera a Lei n° 423, de 12 de março de 2021, que 
"Institui a Gratificação de Incentivo à Docência - 
GID e dá outras providências." 
Art. 1° A Lei n° 423, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"Art. 1° Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Docência, identificada pela 
sigla GID, para os professores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Natalândia que 
estejam em efetivo exercício da docência em sala da aula e que participem de cursos, palestras, 
encontros, seminários ou eventos similares organizados ou disponibilizados pela Secretaria 
Municipal da Educação." (NR) 
"Art. 5°-A Ficam instituídas verbas indenizatórias com a finalidade de indenizar 
os servidores no exercício de cargo e/ou função de monitor, efetivos ou contratados, que exerçam 
suas atribuições nas situações descritas nesta Lei." (AC) 
"Art. 5°-B O servidor no exercício do cargo de Monitor fará jus às seguintes verbas 
indenizatórias: 
1- verba indenizatória de Grau], no montante de R$ 100,00 (cem reais), quando 
atuarem na orientação dos alunos para a realização de atividades escolares, de componente da 
matriz curricular, com jornada de 6/ha (seis horas aula); 
- verba indenizatória de Grau 2, no montante de R$ 200,00 (Duzentos Reais), 
quando ministrar conteúdo da Base Nacional Curricular Comum - BNCC, em turnos vespertinos 
ou matutinos, com jornada de 6/ha (seis horas aula), desde que possuam curso de graduação em 
área afim, e 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br1Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 
Prefeitura Municipal de Natalândia MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
III - verba indenizatória d~ 1-3?nninat9MR$ 400,00 (quatrocentos reais), 
quando atuarem no acompanhamento de alunos com laudos médicos, com jornada mínima de 
8/ha (oito horas aula) ou previstas no quadro de distribuição de cargos e funções a cada início 
de ano, em período matutino ou vespertino, desde que possuam curso de graduação em área 
afim." (AC) 
disposições: 
"Art. 5°-C Aplicam-se às verbas indenizatórias de que trata esta lei as seguintes 
1- serão pagas proporcionalmente em caso de faltas injustificadas ao trabalho,. 
II - não serão devidas durante as férias regulamentares, recessos escolares ou por 
ocasião do pagamento da gratificação natalina; e 
iii - é incompatível com a percepção de adicional pela prestação de serviço 
extraordinário." (AC) 
"Art. 5°-D É vedada o pagamento de mais de uma verba indenizatória, ainda que 
o servidor preencha os requisitos para a percepção de mais de uma delas." (AC) 
Art. 5°-E Haverá suspensão da indenização quando o monitor deixar de realizar 
ou obter desempenho inferior ao mínimo indicado, em cursos, formação, palestras ou atividades 
similares, quando indicados pela Secretaria Municipal de Educação." (AC) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seua efeitos a 
1° de março de 2023. 
Natalândia, 17 de março de 2023. 
GERAL1IiOJ»ÍAGELA GOMES 
Prefeito 
592 
CAMARA MUNICIPAL DE 
NATALÃNDIA - MG 
DESPACHO 
AwavadO em UMI,C,Q, turno, Por ) votos favoráveis, (,) ) votos contrários e ( o) abstençiErs. 
Sala das Segada (.)--1 (,,R9 
Preadente da Câmara 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.br 1 Fones: (38) 3675-8010 / 3875-8164 

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