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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaALTERA A LEI Nº 196, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; E A LEI Nº 384, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE " DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL DA PREFEITURA DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2227

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-11 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2023-05-05 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2023-04-10 Parecer favorável da comissão S PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2023-04-05 Aguardando parecer à proposição U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Natalândia M 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
PROJETO DE LEI N" 006, DE 5 DE ABRIL DE 202 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALANDIA - MG 
Protocolado no Livre próprio às folhas 
13 C sob o n° 3J g 
às .1,2:0S horas. 
Natalãndia - MG O O J(2,2-3
ria F CtitiV2 
Altera a Lei n° 196, de 1° de outubro de 2009, 
que Dispõe sobre a estruturação do Plano de 
Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de 
Natalândia - MG, estabelece normas gerais de 
enquadramento, institui nova tabela de vencimentos 
e dá outras providências"; e a Lei n° 384, de 12 de 
fevereiro de 2019, que" Dispõe sobre 
a estrutura administrativa, organizacional e 
institucional da Prefeitura de Natalândia e dá 
outras providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° O Anexo I da Lei ri° 196, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo I 
desta Lei. 
Art. 2° O Anexo Único da Lei n° 384, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar 
na forma do Anexo II desta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia, 5 de abril de 2023. 
GERAL D A GOMES
Prefeito 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALANDIA - MG 
DESPACHO 
Aprovado em P.,f2 turno, por 
( S ) votos favoráveis, (Q) votos contrários e 
( 0) abstenções. 
Sala das Sessões .11.. 051,2223 
Presidente da C& nara 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br 1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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