texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Natalândia M
"Honestidade e compromisso com o bem comum"
Gestão 2021/2024
PROJETO DE LEI N" 006, DE 5 DE ABRIL DE 202
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALANDIA - MG
Protocolado no Livre próprio às folhas
13 C sob o n° 3J g
às .1,2:0S horas.
Natalãndia - MG O O J(2,2-3
ria F CtitiV2
Altera a Lei n° 196, de 1° de outubro de 2009,
que Dispõe sobre a estruturação do Plano de
Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de
Natalândia - MG, estabelece normas gerais de
enquadramento, institui nova tabela de vencimentos
e dá outras providências"; e a Lei n° 384, de 12 de
fevereiro de 2019, que" Dispõe sobre
a estrutura administrativa, organizacional e
institucional da Prefeitura de Natalândia e dá
outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo I da Lei ri° 196, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo I
desta Lei.
Art. 2° O Anexo Único da Lei n° 384, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar
na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 5 de abril de 2023.
GERAL D A GOMES
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALANDIA - MG
DESPACHO
Aprovado em P.,f2 turno, por
( S ) votos favoráveis, (Q) votos contrários e
( 0) abstenções.
Sala das Sessões .11.. 051,2223
Presidente da C& nara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-761 prefeitura@natalandia.mg.gov.br 1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
open original →