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Prefeitura Municipal de Natalândia
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum"
Gestão 2027/2024
Protocolado no livro próprio às folhas
136 sob o n.2 33200 às 08:32
horas.
Natalândia-MG, 12 de bri! de 2023.
Lídia M el Alves
Secretárfri Ekecutiva
PROJETO DE LEI N° 00-/2023
Autoriza repasse financeiro, à
título de Contribuição à entidade
que menciona e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Município de Natalândia-MG autorizado a realizar repasse financeiro.
no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) anuais, em parcelas mensais, à título de
Contribuição à Casa de Apoio Danielle, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ/MF sob o n°04.183.163/0001-08, com sede na cidade Uberaba-MG.
Parágrafo único: o repasse financeiro a que refere o caput será realizado após
formalizado instrumento jurídico entre as partes, onde conste as responsabilidades das
partes, inclusive a forma de prestação de contas, que poderá ser de forma simplificada,
mediante relatórios das atividades desenvolvidas pela entidade beneficiada.
Art. 2°. Para atender as despesas a que refere o artigo 1°, fica autorizado a abertura de
crédito adicional especial no orçamento vigente, conforme segue:
Código Descrição
02.06.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÈNCIA SOCIAL
08.244.0801.2127 Manutenção de parceria com entidades de Assistência Social
3.3.50.41.00 Contribuições -› R$ 24.000,00
Art. 3
0
. Para fazer face as despesas a que refere o artigo 1°, utilizar-se-ão recursos a
que refere o § 1° do artigo 43 da Lei n°4.320/64.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 12 de abril de 2023.
GERALDO MAGELA
GOMES:036608486
03
GERALDO MAGELA GOMES
Prefeito
Assinado de forma digital por
GERALDO MAGELA
GOMES.03660848603
Dados* 2023.04.12 07.27•09
-0300'
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA- MG
DESPACHO
Aprovado em LIP(Ui turno, poi CD .
tu
( 8) votos favoráveis, () ) votos contrários E
) abstenções.
Sala das Sessões
Presidente da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.br1Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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