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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaAUTORIZA REPASSE FINANCEIRO, À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2228

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-11 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2023-05-05 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2023-04-12 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS.
2023-04-12 Aguardando parecer à proposição U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Natalândia 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALÂNDIA-MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2027/2024 
Protocolado no livro próprio às folhas 
136 sob o n.2 33200 às 08:32 
horas. 
Natalândia-MG, 12 de bri! de 2023. 
Lídia M el Alves 
Secretárfri Ekecutiva 
PROJETO DE LEI N° 00-/2023 
Autoriza repasse financeiro, à 
título de Contribuição à entidade 
que menciona e dá outras 
providências 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Município de Natalândia-MG autorizado a realizar repasse financeiro. 
no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) anuais, em parcelas mensais, à título de 
Contribuição à Casa de Apoio Danielle, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n°04.183.163/0001-08, com sede na cidade Uberaba-MG. 
Parágrafo único: o repasse financeiro a que refere o caput será realizado após 
formalizado instrumento jurídico entre as partes, onde conste as responsabilidades das 
partes, inclusive a forma de prestação de contas, que poderá ser de forma simplificada, 
mediante relatórios das atividades desenvolvidas pela entidade beneficiada. 
Art. 2°. Para atender as despesas a que refere o artigo 1°, fica autorizado a abertura de 
crédito adicional especial no orçamento vigente, conforme segue: 
Código Descrição 
02.06.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÈNCIA SOCIAL 
08.244.0801.2127 Manutenção de parceria com entidades de Assistência Social 
3.3.50.41.00 Contribuições -› R$ 24.000,00 
Art. 3
0
. Para fazer face as despesas a que refere o artigo 1°, utilizar-se-ão recursos a 
que refere o § 1° do artigo 43 da Lei n°4.320/64. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 12 de abril de 2023. 
GERALDO MAGELA 
GOMES:036608486 
03 
GERALDO MAGELA GOMES 
Prefeito 
Assinado de forma digital por 
GERALDO MAGELA 
GOMES.03660848603 
Dados* 2023.04.12 07.27•09 
-0300' 
CAMARA MUNICIPAL DE 
NATALÂNDIA- MG 
DESPACHO 
Aprovado em LIP(Ui turno, poi CD .
tu
( 8) votos favoráveis, () ) votos contrários E 
) abstenções. 
Sala das Sessões 
Presidente da Câmara 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandia.mg.gov.br1Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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