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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2234

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-26 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2023-06-22 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2023-06-15 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2023-06-15 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Natalandia 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALÂNDIA-MG 
Protocolado no livro próprio às folhas 
138 sob o n.2 33218 às 11:00 
horas. 
Natalândia- de 2023. 
Lídia el Alves 
ecutiva 
PROJETO DE LEI N00e2023 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial 
no orçamento do Município e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Natalándia-MG autorizado a abrir no orçamento 
do Município, crédito adicional especial, conforme segue: 
Código Descrição 
02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
20.606.2001.I.2XX Contrapartida Aquisição de Máquinas pelo Convales 
4.4.71.70.00 Rateio pela participação em Consórcio Público 
Fonte: 1.500.000 R$126.000,00 
Art. 2°. Para fazer face às despesas a que refere o artigo 1°, utilizar-se-ão recursos a que refere 
o § 1° do artigo 43 da Lei n° 4.320/64. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalándia. 15 de junho de 2023. 
GERALDO MAGELA 
GOMES:03660848603 
Assinado de forma digital por 
GERALDO MAGELA 
GOMES:03660848603 
Dados: 2023.06.15 10:33:13 -0300' 
GERALDO MAGELA GOMES 
Prefeito 
MUNICIPAL DE 
NATALANDIA - MG 
DESPACHO 
Aprovado em UWO turno, por ( g) votos favoráveis, ( O) votos confOrtos e 
( O) abstenções. 
Saia das Sessões 
PreSonnte d Cát ru 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76iprefeitura@natalandia.mg.gov.brIFones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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