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Prefeitura Municipal de Natalandia
"Honestidade e compromisso com o bem comum"
Gestão 2021/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas
138 sob o n.2 33218 às 11:00
horas.
Natalândia- de 2023.
Lídia el Alves
ecutiva
PROJETO DE LEI N00e2023
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
no orçamento do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Natalándia-MG autorizado a abrir no orçamento
do Município, crédito adicional especial, conforme segue:
Código Descrição
02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
20.606.2001.I.2XX Contrapartida Aquisição de Máquinas pelo Convales
4.4.71.70.00 Rateio pela participação em Consórcio Público
Fonte: 1.500.000 R$126.000,00
Art. 2°. Para fazer face às despesas a que refere o artigo 1°, utilizar-se-ão recursos a que refere
o § 1° do artigo 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalándia. 15 de junho de 2023.
GERALDO MAGELA
GOMES:03660848603
Assinado de forma digital por
GERALDO MAGELA
GOMES:03660848603
Dados: 2023.06.15 10:33:13 -0300'
GERALDO MAGELA GOMES
Prefeito
MUNICIPAL DE
NATALANDIA - MG
DESPACHO
Aprovado em UWO turno, por ( g) votos favoráveis, ( O) votos confOrtos e
( O) abstenções.
Saia das Sessões
PreSonnte d Cát ru
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76iprefeitura@natalandia.mg.gov.brIFones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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