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.01‘
EMENDA SUPRESSIVA N" 001/2001.
Suprime dispositivo do Projeto de Lei 012/2001
É suprimindo do Projeto de Lei 012/2001 o seguinte dispositivo:
"Parágrafo Único do Art. .50
. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir ou
alterar ações e respectivas metas, nos casos em que tais modificações não resultem em
mudança no orçamento da Prefeitura Municipal de Natalândia.
Cni i -Muultipal de Nfitaledia - MG
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2001.
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Protocolado u Livro próprio ãs falha,
I ir OÚO _Horas
Nataláadia - 14#1.G,k2:.:2/ /
Câmara MuniciDal de Natalândia
Despacho
Aprovado
votos contrdrios e
sala de
votos favotérveís,
da Cáir.erri
turno por
,..absionçõs
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