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materia nº 1/2001

Tipo Redação Final
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002-2005, NOS TERMOS DO ART. 165, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGOS E INCISOS DA LEI ORGÂNICA DO MUINICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2236

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2001-11-08 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2001-11-06 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2001-11-06 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.

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REDAÇA0 FINAL IX) PKWLIU DL LL11 utÁiÃuui 
Dispõe sobre o Plano Plurianual —PPA para o quadriênio 2002-
2005, nos termos do art.165, § 1° , da Constituição Federal, artigos 
e incisos da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, no uso das atribuições que 
lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em 
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA, do Município de 
Natalândia-MG, para o quadriênio 2002-2005, estabelecendo, para o período, 
os programas com seus respectivos objetivos, custos e metas da 
Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e 
para os programas de duração continuada, na forma do adendo contendo as 
ações, programas e as metas físicas. 
Art. 2° O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as 
seguintes diretrizes para ação do Governo Municipal: 
garantir o direito ao acesso a programas de habitação popular 
à população de baixa renda, de modo a materializar a casa 
própria; 
II- garantir aos alunos das escolas municipais melhores 
condições de ensino; 
III- criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do 
Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de 
emprego e renda; 
IV- integrar os programas municipais com os do Estado e os do 
Governo federal; 
V- garantir atenção à saúde dos munícipes; 
Art. 3° A Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada exercício, 
destacará dentre os Programas do Plano Plurianual — PPA 2002 — 2005, as 
prioridades e metas anuais da administração pública municipal. 
Parágrafo único. As ações, definidas como projetos e atividades 
orçamentários que integrarão as leis orçamentárias anuais, serão 
compatibilizadas com as metas especificadas anualmente nas Leis de 
Diretrizes Orçamentárias. 
rwri. riano riunanual — LUUL-GUVJ }MUGI Cl sim ui 
revisões, por meio de leis especificas, que ocorrerão quando se observar a 
necessidade de ajustamento do Plano em razão de: 
alterações da realidade social, econômica e financeira da 
Prefeitura Municipal de Natalândia e do processo gradual de 
reestruturação do gasto público; 
II- mudanças ocorridas na legislação que trata das finanças 
públicas. 
Art. 5
0 A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e 
de suas metas, quando envolvem recursos do Orçamento da Prefeitura 
Municipal de Natalândia, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária 
Anual ou de seus créditos adicionais. 
Art 6° Durante a vigência do Plano Plurianual — PPA para o 
quadriênio 2002 — 2005, as Leis de Diretrizes Orçamentárias anuais, assim 
como os planos de programas setoriais que vierem a ser executados pela 
administração pública municipal, deverão guardar coerência com as 
Orientações Estratégicas e os Programas constantes do Adendo, previstos no 
Art. 1
0 desta Lei, ressalvadas as alterações previstas no Arts. 4
0
e 5
0
desta Lei. 
Art. 7° Anualmente, por ocasião do encaminhamento da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo submeterá à Câmara Legislativa 
um relatório de avaliação de desempenho gerencial dos programas e dos 
resultados do Plano Plurianual PPA — 2002 — 2005. 
Art. 8
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art 9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia-MG, 06 de novembro de 2001. 
MODESTO ALVES MENDONÇA 
Prefeito Municipal de Natalândia-MG, 
Chiara Municipal de Natoldndia - 
Despacho 
Aprovado em turno p': 
GdO votos tavordv0s,„,„ 
votos contldrios 
sala das sessões Og 
2 040./ 
ProOdePt*S. C4.À.,41 
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