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Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí 961/967 - TeleFax: 3675-8020 - CEP: 38.658-000
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2001.
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Natabliadia - MG
prova o Parecer Prévio n° 606.183, do Tribunal
e Contas do Estado de Minas Gerais, que
onciniu pela aprovação total das contas do
cípio de Natalândia, Exercício de 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, I, "d", da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga o
seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1°. É aprovada o Parecer Prévio n° 606.183, de Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que conclui pela aprovação total das
contas do Município de Natalândia, exercício de 1998.
Parágrafo único. É dada plena e total quitação- ao ordenador da
despesa do exercício de 1998, em face da decisão exarada pelo Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Natalândia (MG), 20 de setembro de 2001.
VEREADOR JOS
Relator
Camcrra Municipal de ratalândia - M G
Despacho
Aprovado m . turno por
votos favoráveis.
Oto contrários e
Plaa das
absters
ae~ 744
44. Ciaram
ARBOSA DE BRITO
Camara Municiol de Nalalandia - M G
Despacho
x,----v2elf amo por
vo 10 contrários A abstenções
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