texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
- e
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
Câmara Muuicipal de Natalandia - MG
1•11.1•••••111~ ~
~~~1••••••••••••••W MLISMINIZ91.~.~
Protocolado na Livro próprio às f o 1 h as
........
.... sob o n
Horas
- NO
Projeto de Lei 00o2,/ O O
Altera o inciso XIII no Artigo 2° da lei
Municipal 016/97.
O Prefeito Municipal de Natalândia — MG,
no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 75, III, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e
ele em seu nome promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Altera o artigo 2° em seu inciso XIII, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
— Convocar ordinariamente a cada 04 (quatro) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal
de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência
social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
0
- Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia-MG, 04 de fevereiro de 2000.
çahr4M2150-Y; • •
Orisv do Spirandeli
Prefeito Municipal
Carlos Heiri4ue Ribeiro
Chefe de Gabinete e Administração
Churra Municipal de Nataldndia M G
Despacho
Aprovado emplijrce42-u2... _turno por À.t..jA._ votos tavontveis, ....
votos centrdrios e
ale dez sisão Re/ / d2W.
AL)
o .
o
N.:•iN Cd= Municipal de r
Aprovado em
votos
sala
sp
lw o
_turno por
Pà~daintte Cãorsira
open original →