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SUBSTITUTIVO N° 00i, /2000 AO PROJETO DE LEI N° 003/2000
Autoriza a abertura de crédito especial para a manutenção de
convênio destinado ao funcionamento do Posto de Serviços
Bancários e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial, no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observada a seguinte programação
orçamentária:
Programa de Trabalho: 0201.03070251.036
Especificação do Programa: Manutenção de convênio destinado ao
funcionamento do Posto de Serviços Bancários
Elemento de Despesa: 3.2.3.3. — Transferências a Instituições Privadas
Valor total do programa: R$ 30.000,00
Art. 2°. Para ocorrer ao crédito especial de que trata o artigo anterior, é
anulado parcialmente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o seguinte
programa de trabalho:
Programa de Trabalho: 0404.16915751.032
Especificação do Programa: Construção e Melhoria de Vias Urbanas
Municipais
Elemento de Despesa: 4.1.1.0 — Obras e Instalações
Valor da anulação: R$ 30.000,00
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de março de 2000.
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