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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01593752/0001-76
Rua Natalício, 560 — Telefax 676-6596-Cep 38658-000
amara Muuicipal de Natalandict - MG
Protocolado no Livro priptla as f o 1 h as
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PROJETO DE LEI N° 00/ /99
ispõe sobre a abertura de crédito especial com vistas a
plantação do Programa Nacional de Apoio à Gestão
dministrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros-PNAFM e
ontém outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art.75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele; em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$ 243.600,00 (Duzentos e Quarenta e Três Mil e Seiscentos Reais) na seguinte
dotação orçamentária:
0201.03070251.033 — Implantação do Programa Nacional de Apoio à Gestão
Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros-PNAF
3.1.3.2. — Outros Serviços e Encargos R$ 60.900,00
4.1.1.0. — Obras e Instalações R$ 97 440,00
4.1.2.0. — Equipamentos e Material Permanente R$ 85.260,00
TOTAL R$ 243.600,00
Art. 2° - Para ocorrer ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, fica
anulado parcialmente o valor de R$ 243.600,00 (Duzentos e Quarenta e Três Mil e
Seiscentos Reais) na seguinte dotação orçamentária:
0404.16915751.032 — Construção e Melhoria de Vias Urbanas Municipais
4.1.1.0. — Obras e Instalações R$ 243.600,00
TOTAL R$ 243 600,00
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01593752/0001-76
Rua Natalício, 560 — Telefax 676-6596-Cep 38658-000
Art.3° - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Dado e passado no prédio da Prefeitura Municipal de Natalândia(MG) , na data de
26 de outubro de 1999
WiNeral*
OR PIRANDELI
Prefeito Municipal
CLÉ1310 GER
Contado
S GAIA
G 31.181
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