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materia nº 4/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2000
Date 2000-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS-PNAFM E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2281

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2000-02-21 Proposição retirada pelo autor — PROPOSIÇÃO RETIRADA.
2000-02-21 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01593752/0001-76 
Rua Natalício, 560 — Telefax 676-6596-Cep 38658-000 
amara Muuicipal de Natalandict - MG 
Protocolado no Livro priptla as f o 1 h as 
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15; 00 Hm.. 
PROJETO DE LEI N° 00/ /99 
ispõe sobre a abertura de crédito especial com vistas a 
plantação do Programa Nacional de Apoio à Gestão 
dministrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros-PNAFM e 
ontém outras providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art.75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele; em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$ 243.600,00 (Duzentos e Quarenta e Três Mil e Seiscentos Reais) na seguinte 
dotação orçamentária: 
0201.03070251.033 — Implantação do Programa Nacional de Apoio à Gestão 
Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros-PNAF 
3.1.3.2. — Outros Serviços e Encargos R$ 60.900,00 
4.1.1.0. — Obras e Instalações R$ 97 440,00 
4.1.2.0. — Equipamentos e Material Permanente R$ 85.260,00 
TOTAL R$ 243.600,00 
Art. 2° - Para ocorrer ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, fica 
anulado parcialmente o valor de R$ 243.600,00 (Duzentos e Quarenta e Três Mil e 
Seiscentos Reais) na seguinte dotação orçamentária: 
0404.16915751.032 — Construção e Melhoria de Vias Urbanas Municipais 
4.1.1.0. — Obras e Instalações R$ 243.600,00 
TOTAL R$ 243 600,00 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01593752/0001-76 
Rua Natalício, 560 — Telefax 676-6596-Cep 38658-000 
Art.3° - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Dado e passado no prédio da Prefeitura Municipal de Natalândia(MG) , na data de 
26 de outubro de 1999 
WiNeral* 
OR PIRANDELI 
Prefeito Municipal 
CLÉ1310 GER 
Contado 
S GAIA 
G 31.181 

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