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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA - FINANCIAMENTO A INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2282

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-19 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2023-07-17 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR NOVE(9) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2023-07-14 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2023-07-06 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2021/2024 
PROJETO DE LEI N0.ia/2023. 
CAMARA MUNICIPAL DE 
NATALÂNDIA - MG 
,rotocolado no Livro próprio às folhas 
'R sob o n° 
às crzi. : 00 horas. 
Natalândia - MG à / 01 / 2,O23 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, 
NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA - 
FINANCIAMENTO A INFRAESTRUTURA E 
AO SANEAMENTO NA MODALIDADE 
APOIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa 
Econômica Federal até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito do pro￾grama/linha de financiamento FINISA, nos termos da Resolução do CMN 4.589/2017 e suas alte￾rações, destinados a investimentos em infraestrutura do município observada a legislação vigente, 
em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação 
de crédito fica o município de Natalândia autorizado a oferecer como garantia o desconto direto 
do FPM (Fundo de Participação do Município). 
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, 
art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias 
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 1 prefeitura@natalandia.mg.gov.br 1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 
7 Prefeitura Municipal de Hatalândia MG 
"Honestidade e compromisso com o bem comum" 
Gestão 2027/2024 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Natalândia/MG, 6 de julho de 2023. 
GERALD AGELA GOMES 
Prefeito 
GAMARA MUNCIPAL DE 
NATALÃNDIA - MG 
DESPACHO 
Aprovado em ' t -ruf-JO turno, por 
( 9 ) votos favoráveis, (o) votos contrários e 
( O ) abstenções. 
Sala das Sessões 5 20,22) 
Presidente da Câmara 
Rua Natalício, 560 - Centro - Nataãndia/MG - CEP 38.658-000 
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandiamg.gov.bri Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164 

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