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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum"
Gestão 2021/2024
PROJETO DE LEI N0.ia/2023.
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
,rotocolado no Livro próprio às folhas
'R sob o n°
às crzi. : 00 horas.
Natalândia - MG à / 01 / 2,O23
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA -
FINANCIAMENTO A INFRAESTRUTURA E
AO SANEAMENTO NA MODALIDADE
APOIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito do programa/linha de financiamento FINISA, nos termos da Resolução do CMN 4.589/2017 e suas alterações, destinados a investimentos em infraestrutura do município observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação
de crédito fica o município de Natalândia autorizado a oferecer como garantia o desconto direto
do FPM (Fundo de Participação do Município).
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 1 prefeitura@natalandia.mg.gov.br 1 Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
7 Prefeitura Municipal de Hatalândia MG
"Honestidade e compromisso com o bem comum"
Gestão 2027/2024
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Natalândia/MG, 6 de julho de 2023.
GERALD AGELA GOMES
Prefeito
GAMARA MUNCIPAL DE
NATALÃNDIA - MG
DESPACHO
Aprovado em ' t -ruf-JO turno, por
( 9 ) votos favoráveis, (o) votos contrários e
( O ) abstenções.
Sala das Sessões 5 20,22)
Presidente da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Nataãndia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-761prefeitura@natalandiamg.gov.bri Fones: (38) 3675-8010 / 3675-8164
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